Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

Concessionária não indenizará por falta d’água sem provas mínimas, diz Turma Recursal

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou da duração das supostas paralisações no serviço. Além disso, não foram apresentados documentos, fotografias, vídeos ou registros de reclamações que pudessem corroborar a versão dos fatos.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais formulado contra a concessionária responsável pelo abastecimento de água no estado. A decisão foi proferida no Recurso Inominado Cível nº 0042642-58.2022.8.03.0001, sob relatoria do juiz Décio José Santos Rufino, e reconheceu a ausência de provas mínimas quanto à alegada falha na prestação do serviço.

No recurso, a parte autora sustentou ter sido prejudicada por interrupções no fornecimento de água em sua residência, pleiteando reparação com base na responsabilidade objetiva da concessionária. A Turma, no entanto, entendeu que, embora se trate de serviço público essencial, cuja má prestação pode gerar o dever de indenizar nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, caberia à autora comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, nos moldes do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

De acordo com o voto do relator, as alegações da consumidora foram genéricas, sem indicação precisa das datas ou da duração das supostas paralisações no serviço. Além disso, não foram apresentados documentos, fotografias, vídeos ou registros de reclamações que pudessem corroborar a versão dos fatos. Reportagens jornalísticas sobre o risco de desabastecimento, segundo a decisão, não se prestam à comprovação do dano moral individual alegado.

O colegiado reafirmou que a responsabilidade objetiva não afasta a necessidade de prova do dano e do nexo causal. “A autora não demonstrou que o serviço deixou de ser prestado em sua residência de modo a lhe causar transtornos relevantes, angústia ou abalo à dignidade”, concluiu o relator.

Dessa forma, o recurso foi conhecido, mas desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência. A concessionária permanece isenta de responsabilização por ausência de comprovação do ilícito e do dano.

Processo Nº0042642-58.2022.8.03.0001

Leia mais

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente...

Manutenção não programada de aeronave indeniza por atraso de voo, fixa juiz no Amazonas

A manutenção não programada da aeronave não se serve à justificativa para o atraso de voo, constituindo-se em um evento previsível e enfrentável dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

Sem contato com Paulo Figueiredo, DPU pede suspensão de prazo no STF para garantir defesa real e evitar nulidade A...

Família será indenizada por morte de auxiliar em explosão em fábrica de artigos pirotécnicos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Condor S/A Indústria Química para reduzir o...

Comissão aprova incluir servidores do Ministério da Saúde na carreira de ciência e tecnologia

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui novas instituições...

Sindicato obtém justiça gratuita em ação coletiva sem comprovar hipossuficiência financeira

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato dos Empregados em...