Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora de Chapada dos Guimarães, em razão da instalação de postes e de um transformador de alta tensão dentro de sua propriedade rural sem autorização.

A decisão foi proferida, de forma unânime, pela Segunda Câmara de Direito Privado.

De acordo com o processo, a instalação irregular ocupava uma área de aproximadamente 150 m² e restringia o uso da propriedade, impedindo o acesso de veículos utilizados em atividade de criação de peixes e frangos. O caso também registra que, em dezembro de 2018, o transformador instalado no local explodiu, causando danos a eletrodomésticos e alimentos.

Entendimento do TJMT

Ao analisar o recurso, o TJMT fixou que a concessionária não comprovou que os equipamentos eram preexistentes na propriedade e que a instalação de rede elétrica sem anuência da proprietária ou sem a instituição de servidão configura irregularidade.

O colegiado também destacou que a responsabilidade da empresa inclui a prestação de serviço com segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que a instalação de equipamento de alta tensão em propriedade particular, acompanhada de risco concreto, caracteriza dano moral.

Ainda conforme a decisão, o custo de remoção dos equipamentos recai sobre a concessionária quando se trata de instalação irregular, não sendo cabível qualquer cobrança pela retirada, especialmente quando o serviço já foi realizado pela própria empresa no curso do processo.

O Tribunal manteve o dever de indenizar. Participaram do julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, os desembargadores Helio Nishiyama (relator), Maria Helena Gargaglione Póvoas e Marilsen Andrade Addario.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Processo: 1000309-51.2020.8.11.0024.

Com informações do TJ-MT

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