Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Colisão causada por condutor que foge e omite socorro gera dever de indenizar, fixa Justiça

Justiça reconhece responsabilidade civil por colisão entre carro e motocicleta, e fixa reparação de R$ 6,2 mil por prejuízos no veículo e R$ 10 mil por abalo moral.

A violação da preferência de via aliada à fuga do local do acidente constitui ato ilícito passível de reparação por danos materiais e morais. Com base nesse entendimento, o Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível de Manaus, julgo procedente ação indenizatória ajuizada por motociclista atingido por veículo conduzido de forma negligente.

De acordo com os autos, o autor relatou que trafegava pela Avenida Santa Etelvina, em Manaus, quando teve sua motocicleta colidida por um automóvel antigo, conduzido pelo réu, que não respeitou a preferência da via ao cruzar a Avenida Samambaia. O impacto resultou em lesões físicas, prejuízos financeiros e danos materiais à motocicleta, que não possuía seguro.

O autor narrou ainda que, no local do acidente, um terceiro se apresentou como suposto condutor do veículo, identificando-se e impedindo a condução do verdadeiro motorista à delegacia. A autoria da condução do automóvel, contudo, foi posteriormente confirmada por meio da placa do veículo.

Apesar de citado por edital, o réu não apresentou defesa, sendo declarado revel. A Defensoria Pública, como curadora especial, ofereceu contestação genérica por negativa geral, sem rebater os elementos probatórios trazidos pelo autor.

Na sentença, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho reconheceu a existência dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil — conduta culposa, dano e nexo causal — nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. “A narrativa do autor é coerente e encontra respaldo nos documentos acostados aos autos, como boletim de ocorrência, laudo médico e vistoria técnica do Detran/AM”, destacou o magistrado.

Com base nos três orçamentos juntados para o reparo da motocicleta, o juiz condenou o réu a pagar R$ 6.231,83 por danos materiais, adotando o menor valor apresentado. Por outro lado, o pedido de lucros cessantes foi indeferido por ausência de prova da remuneração mensal do autor e da perda de renda.

Quanto aos danos morais, o magistrado considerou que a conduta do réu agravou o sofrimento da vítima, especialmente pelo abandono do local do acidente e pela omissão de socorro. “Tais elementos evidenciam sofrimento, angústia e aflição experimentados pelo autor, o que justifica a indenização por violação à dignidade da pessoa humana”, concluiu. A compensação foi fixada em R$ 10 mil.  A decisão está sujeita a recurso.

Processo nº 0634483-94.2015.8.04.0001

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...