Cobrança de imposto de veículo automotor sob a guarda do Estado é indevida diz TJDFT

Cobrança de imposto de veículo automotor sob a guarda do Estado é indevida diz TJDFT

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que declarou inexistente os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA de veículo que foi devolvido ao autor quase três anos depois de ter sido recuperado administrativamente. O carro havia sido furtado. O Colegiado destacou que a cobrança do imposto durante o período em que esteve sob a aguarda da administração pública é indevida.

Narra o autor que teve o veículo furtado em 25 de fevereiro de 2016, e que o carro só lhe foi devolvido em maio de 2019 – 3 anos após o furto. Apesar disso, conta que, no período em que esteve sem o veículo, o Distrito Federal realizou cobranças referentes ao IPVA. Assim, requer que os débitos e tributos referentes ao período do furto e da recuperação sejam declarados inexistentes.

Em primeira instância, o juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF observou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1ª de janeiro de cada ano e que, no caso, o imposto não deve ser cobrado a partir de 2017. O magistrado declarou a inexistência dos débitos do imposto de 2017 a 2019.

O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que a não incidência do IPVA deve ser aplicada somente durante o período que perdurou o roubo – de 25 de fevereiro a 27 de julho de 2016 – e assevera que o lançamento dos tributos devidos foi feito logo após a recuperação administrativa do veículo. Pede, assim, a reforma da sentença para que seja reconhecida a incidência tributária proporcional no exercício de 2016, a partir da data da recuperação do veículo, e integral nos três anos seguintes.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a Lei federal 7.431/85 prevê que, “desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistradoe prevalece até o momento em que o veículo for recuperado ou reparado”. No caso, segundo o Colegiado, as provas dos autos mostram que o carro só foi restituído ao proprietário em 2019 e que não há provas de que o autor tenha sido comunicado anteriormente da apreensão administrativa.

“Verifica-se que o autor não contribuiu para a demora na restituição do bem. Dessa forma, a parte requerente faz jus à isenção tributária durante o período em que a administração pública se manteve na posse do bem e inerte quanto à comunicação da apreensão do veículo”, pontuou o relator.

Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve a sentença que julgou procedente o pedido inicial para declarar inexistência dos débitos de IPVA de 2017 a 2019 do veículo de propriedade do autor.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do...

STJ: Pagamento da dívida antes da citação não afasta honorários em execução fiscal

No julgamento do Tema 1.413, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça...

Vendedora será indenizada após sofrer gordofobia e humilhações no trabalho

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP condenou empresa a indenizar em cinco vezes o último salário...

Justiça mantém bloqueio de motorista de aplicativo e afasta pedido de indenização

A 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a desativação da...