CNMP pode instaurar PAD contra aposentado por atos praticados antes da inatividade, diz STF

CNMP pode instaurar PAD contra aposentado por atos praticados antes da inatividade, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a aposentadoria de membro do Ministério Público não impede, por si só, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde que os fatos apurados tenham sido praticados durante o exercício funcional e exista sanção disciplinar compatível com a condição de inatividade.

A conclusão foi firmada pela Segunda Turma da Corte, com voto relator do Ministro Gilmar Mendes, ao negar, por unanimidade, agravo regimental interposto pelo promotor de justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do Ministério Público do Amazonas, contra decisão que rejeitou mandado de segurança contra o CNMP.

A Corte assentou que a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD) pelo CNMP ocorreu no exercício de competência originária, nos termos do art. 74 do Regimento Interno do órgão, e não como revisão de procedimento anteriormente arquivado, o que afasta a aplicação do prazo decadencial de um ano previsto no art. 109 do mesmo regimento.

Além disso, a aposentadoria superveniente do promotor Walber Luís Silva do Nascimento não foi considerada causa impeditiva para a apuração disciplinar, pois o arquivamento realizado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Amazonas (MPAM) não decorreu de um juízo de mérito sobre a inexistência de infração, mas apenas da perda de competência daquela instância correcional em razão da mudança de status funcional do membro. Ou seja, não houve decisão sobre o mérito dos fatos apurados, apenas reconhecimento da impossibilidade de aplicação de sanções administrativas por parte do MP estadual.

Por outro lado, o CNMP, ao exercer sua competência nacional de controle disciplinar, pode instaurar PAD mesmo em face de membro aposentado, desde que a conduta tenha sido praticada quando este ainda estava em atividade e haja sanção disciplinar compatível com essa nova condição. No caso concreto, o STF ressaltou que a pena de suspensão prevista para a infração funcional imputada ao impetrante pode, conforme dispõe o art. 134 da LOMP/AM, ser convertida em multa, o que mantém o interesse e a utilidade do procedimento mesmo após a aposentadoria.

Assim, a aposentadoria não acarreta, por si só, a perda do objeto do PAD, sobretudo quando há previsão normativa de sanção aplicável a membros inativos e quando os fatos sob apuração foram praticados no exercício do cargo, conforme os princípios da continuidade do dever funcional e da responsabilização administrativa por condutas pretéritas.

MS 40109 AgR

Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 13/05/2025
Publicação: 16/05/2025

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...