CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

CNJ referenda medida cautelar sobre afastamento de Magistrados do Amazonas

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ. Ao sustentar a manutenção do afastamento, o corregedor destacou a gravidade das condutas atribuídas aos investigados e a ausência de justificativas nos atos decisórios: “A ausência de justificativas e a gravidade das condutas autorizam o uso do poder cautelar”, afirmou.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, manter o afastamento do desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dos juízes Roger Luiz Paes de Almeida e Jean Carlos Pimentel dos Santos, além do servidor Jean Carlos Bezerra, no âmbito de uma investigação disciplinar que apura a liberação de alvarás judiciais no valor aproximado de R$ 150 milhões em desfavor da Eletrobrás.

A medida cautelar havia sido determinada no mês passado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e agora foi referendada pelo colegiado do CNJ.  A investigação tem como foco um processo judicial movido por dez pessoas físicas e jurídicas que buscam executar supostos títulos de crédito emitidos pela Eletrobrás em 1966.

De acordo com os autos, o desembargador Elci Simões retirou uma restrição anteriormente imposta por ele próprio, a qual impedia a liberação dos valores penhorados da estatal. Com a nova decisão, autorizou-se a execução de aproximadamente R$ 150 milhões. Na sequência, o advogado Bruno Eduardo Thomé de Souza, que representa os beneficiários da ação, requereu o levantamento dos valores, direcionando o pedido ao juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), onde tramitava o processo.

O magistrado, por sua vez, homologou as cessões de crédito e autorizou a liberação do montante sem exigir qualquer garantia e sem a prévia oitiva da Eletrobrás, informam os autos do CNJ. 

Segundo apurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a tramitação entre a autorização do desembargador, o deferimento do juiz e a emissão de dez alvarás ocorreu em menos de uma hora, no mesmo dia, tendo sido processada por uma agência bancária localizada em Presidente Figueiredo, que efetivou as transferências dos valores.

 A medida de afastamento ainda tem natureza cautelar, embora referendada, e visa preservar a instrução da investigação, não representando juízo de mérito sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...