CNJ define aposentadoria obrigatória de Bretas por parcialidades e ilegalidades

CNJ define aposentadoria obrigatória de Bretas por parcialidades e ilegalidades

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), por irregularidades em sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.

O juiz estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023 pelo CNJ, enquanto eram apuradas as suspeitas das práticas de infração disciplinar. Os três processos administrativos disciplinares (PADs) contra o magistrado federal foram julgados na 8.ª Sessão Ordinária de 2025, ocorrida nesta terça-feira (3/6), na sede do órgão, em Brasília.

Os processos contra o magistrado, que conduziu a 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de 2015 a 2023, investigaram: suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão em endereços profissionais e residências de advogados (PAD 1820-78.2023.2.00.0000); tratamento diferenciado a advogados, concedendo-lhes acesso a informações sigilosas bem como interferência junto à Polícia Federal (PAD 0001819-93.2023.2.00.0000); interferência nas eleições de 2018; além de práticas irregulares na condução de processos (PAD 0001817-26.2023.2.00.0000).

Segundo o conselheiro José Rotondano, relator dos três processos, as provas colhidas revelaram que o juiz assumiu um papel de acusador, usando o processo penal para se promover e buscar protagonismo, em vez de cumprir sua função de julgador.

Apesar de reconhecer os esforços empreendidos no combate à corrupção sistêmica e estrutural identificadas no país, o relator destacou que, com o declínio da Operação Lava Jato, foram reveladas máculas que acabaram por desnaturar a operação e que precisaram ser contidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as irregularidades identificadas e punidas, houve afronta ao juiz natural, prisões sem observância a requisitos legais, delações relacionadas a alvos políticos, parcialidade nos julgamentos e condenações arbitrárias.

De acordo com Rotandano, com o avanço da operação, Bretas procurou se investir da imagem de defensor da sociedade, valendo-se da nova fama para atrair a atenção da mídia/sociedade e mostrar uma indevida proximidade com detentores de poder em eventos públicos. De acordo com o relator, haveria “um mosaico de condutas interligadas”, entre elas imparcialidade, abusividade e estratégias processuais ilegais. Diante das ilegalidades, o conselheiro propôs a pena de aposentadoria compulsória nos três processos.

Divergência parcial

Nos PADs 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001817-26.2023.2.00.0000, o relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário, com exceção da conselheira Mônica Nobre, que se declarou impedida de participar do julgamento. Em relação ao PAD 1820-78.2023.2.00.00001820, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto abriu divergência parcial, por entender se tratar de matéria jurisdicional, não sendo cabível a análise administrativa pelo colegiado. Votou com a divergência o conselheiro João Paulo Schoucair.

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