Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou uma clínica médica em Manaus a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. O ato ilícito consistiu no médico ter chamado a paciente ao consultório, fora da ordem da senha, apenas para tomar seu celular após perceber que ela estava tirando fotos do estabelecimento.

A autora relatou à Justiça do Amazonas que foi à clínica Santa Bárbara para realizar um exame demissional, mas encontrou o local lotado. Ao usar seu celular para registrar a aglomeração e informar seu empregador, foi imediatamente chamada ao consultório médico, desconsiderando a ordem das senhas, e foi informada de que não poderia tirar fotos.

Com a apreensão do celular e a posterior intervenção do segurança, a autora foi levada à Delegacia de Polícia, onde ficou esclarecido que “tirar fotos” não é crime, momento em que o celular apreendido foi devolvido. A ação foi julgada procedente, e a clínica foi condenada a indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O apelo da clínica foi julgado improcedente, com voto do Desembargador Domingos Chalub, do TJAM.

No recurso, a questão em discussão consistiu em determinar a responsabilidade da clínica pelo constrangimento e se, de fato, havia elementos para, alternativamente, reduzir o quantum fixado a título de danos morais, como requerido no recurso. 

Os Desembargadores concluíram que a clínica não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que a narrativa da autora foi corroborada e confirmada, mormente com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Restou definido que responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor é objetiva, sendo necessária a demonstração de causa excludente dessa responsabilidade para elidir qualquer ato ilícito, o que, no caso, não ocorreu.

Processo n. 0209065-35.2009.8.04.0001

Leia mais

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente daquela prevista no edital, desde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento...

Exigência baseada apenas na denominação do documento deve ceder à comprovação do direito

A Administração Pública não pode negar o exercício de um direito apenas porque o documento apresentado possui nomenclatura diferente...

Justiça determina devolução de valores cobrados a mais por banco com juros abusivos

A estipulação de taxa de juros remuneratórios em patamar significativamente superior à média de mercado, sem justificativa plausível, caracteriza...

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...