Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou uma clínica médica em Manaus a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. O ato ilícito consistiu no médico ter chamado a paciente ao consultório, fora da ordem da senha, apenas para tomar seu celular após perceber que ela estava tirando fotos do estabelecimento.

A autora relatou à Justiça do Amazonas que foi à clínica Santa Bárbara para realizar um exame demissional, mas encontrou o local lotado. Ao usar seu celular para registrar a aglomeração e informar seu empregador, foi imediatamente chamada ao consultório médico, desconsiderando a ordem das senhas, e foi informada de que não poderia tirar fotos.

Com a apreensão do celular e a posterior intervenção do segurança, a autora foi levada à Delegacia de Polícia, onde ficou esclarecido que “tirar fotos” não é crime, momento em que o celular apreendido foi devolvido. A ação foi julgada procedente, e a clínica foi condenada a indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O apelo da clínica foi julgado improcedente, com voto do Desembargador Domingos Chalub, do TJAM.

No recurso, a questão em discussão consistiu em determinar a responsabilidade da clínica pelo constrangimento e se, de fato, havia elementos para, alternativamente, reduzir o quantum fixado a título de danos morais, como requerido no recurso. 

Os Desembargadores concluíram que a clínica não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que a narrativa da autora foi corroborada e confirmada, mormente com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Restou definido que responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor é objetiva, sendo necessária a demonstração de causa excludente dessa responsabilidade para elidir qualquer ato ilícito, o que, no caso, não ocorreu.

Processo n. 0209065-35.2009.8.04.0001

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...