Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou uma clínica médica em Manaus a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. O ato ilícito consistiu no médico ter chamado a paciente ao consultório, fora da ordem da senha, apenas para tomar seu celular após perceber que ela estava tirando fotos do estabelecimento.

A autora relatou à Justiça do Amazonas que foi à clínica Santa Bárbara para realizar um exame demissional, mas encontrou o local lotado. Ao usar seu celular para registrar a aglomeração e informar seu empregador, foi imediatamente chamada ao consultório médico, desconsiderando a ordem das senhas, e foi informada de que não poderia tirar fotos.

Com a apreensão do celular e a posterior intervenção do segurança, a autora foi levada à Delegacia de Polícia, onde ficou esclarecido que “tirar fotos” não é crime, momento em que o celular apreendido foi devolvido. A ação foi julgada procedente, e a clínica foi condenada a indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O apelo da clínica foi julgado improcedente, com voto do Desembargador Domingos Chalub, do TJAM.

No recurso, a questão em discussão consistiu em determinar a responsabilidade da clínica pelo constrangimento e se, de fato, havia elementos para, alternativamente, reduzir o quantum fixado a título de danos morais, como requerido no recurso. 

Os Desembargadores concluíram que a clínica não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que a narrativa da autora foi corroborada e confirmada, mormente com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Restou definido que responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor é objetiva, sendo necessária a demonstração de causa excludente dessa responsabilidade para elidir qualquer ato ilícito, o que, no caso, não ocorreu.

Processo n. 0209065-35.2009.8.04.0001

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente de telemarketing consegue na Justiça o reconhecimento da dispensa discriminatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da...

Rateio de valores entre faxineiras afasta vínculo de emprego, decide TRT-GO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e...

Sobrinho que auxiliava tio idoso não obtém reconhecimento de vínculo empregatício

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo...

Motorista é dispensado por justa causa após ofender colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...