Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

Clínica deve indenizar por apreender celular de paciente e levá-la à delegacia por tirar fotos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou uma clínica médica em Manaus a indenizar uma paciente em R$ 10 mil por danos morais. O ato ilícito consistiu no médico ter chamado a paciente ao consultório, fora da ordem da senha, apenas para tomar seu celular após perceber que ela estava tirando fotos do estabelecimento.

A autora relatou à Justiça do Amazonas que foi à clínica Santa Bárbara para realizar um exame demissional, mas encontrou o local lotado. Ao usar seu celular para registrar a aglomeração e informar seu empregador, foi imediatamente chamada ao consultório médico, desconsiderando a ordem das senhas, e foi informada de que não poderia tirar fotos.

Com a apreensão do celular e a posterior intervenção do segurança, a autora foi levada à Delegacia de Polícia, onde ficou esclarecido que “tirar fotos” não é crime, momento em que o celular apreendido foi devolvido. A ação foi julgada procedente, e a clínica foi condenada a indenizar a autora por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O apelo da clínica foi julgado improcedente, com voto do Desembargador Domingos Chalub, do TJAM.

No recurso, a questão em discussão consistiu em determinar a responsabilidade da clínica pelo constrangimento e se, de fato, havia elementos para, alternativamente, reduzir o quantum fixado a título de danos morais, como requerido no recurso. 

Os Desembargadores concluíram que a clínica não apresentou prova suficiente para afastar a sua responsabilidade, uma vez que a narrativa da autora foi corroborada e confirmada, mormente com a inversão do ônus da prova a seu favor.

Restou definido que responsabilidade do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor é objetiva, sendo necessária a demonstração de causa excludente dessa responsabilidade para elidir qualquer ato ilícito, o que, no caso, não ocorreu.

Processo n. 0209065-35.2009.8.04.0001

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...