Cliente de Varejista será indenizado por cobrança de compra anulada pela Justiça

Cliente de Varejista será indenizado por cobrança de compra anulada pela Justiça

Empresas devem respeitar as determinações legais e garantir um bom atendimento ao cliente, evitando situações que possam resultar em processos judiciais e danos financeiros. A Justiça de São Paulo condenou uma varejista a indenizar em R$ 10 mil um cliente por cobrar de forma insistente o pagamento de um telefone celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.

A 1ª Vara de Itanhaém (SP) proibiu a varejista de realizar novas cobranças pelo celular em questão e ordenou a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. O homem comprou o celular no final de 2022, mas devido a “vícios não solucionados”, ele recorreu à Justiça. A mesma vara judicial declarou a rescisão da venda, determinou o reembolso do valor pago pelo produto e estabeleceu uma indenização por danos morais. Essa decisão tornou-se final em junho de 2023.

Apesar da decisão judicial anterior que rescindiu o contrato entre o autor e a varejista, esta continuou a cobrar o cliente pelo celular e incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Como resultado, o autor entrou com outra ação. A empresa alegou que o débito era referente às parcelas restantes do crediário do celular, mas o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que a varejista não reconheceu a decisão judicial anterior. O juiz constatou que a conduta da ré causou danos financeiros e morais ao autor.

O juiz Coutinho observou que o autor teve que recorrer ao Poder Judiciário novamente, precisando contratar advogados para fazer valer seu direito, resultando em uma verdadeira provação para solucionar um litígio que não foi ocasionado por ele. Essa situação consumiu tempo valioso de sua vida.

Processo 1001001-44.2024.8.26.0266

 

Leia mais

TJAM extingue cargos e encaminha informações à Assembleia Legislativa do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas - por seu órgão administrativo- deliberou pela extinção dos cargos de oficial de justiça. Dentre os motivos da...

Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, no Amazonas, condenou a mãe e o “padrinho” de uma vítima de 10 anos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM extingue cargos e encaminha informações à Assembleia Legislativa do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas - por seu órgão administrativo- deliberou pela extinção dos cargos de oficial de...

Justiça de Codajás condena mãe e “padrinho” por estupro de vulnerável contra vítima de 10 anos

O Juízo da Vara Única da Comarca de Codajás, no Amazonas, condenou a mãe e o “padrinho” de uma...

Conselheiro suspende edital de concorrência pública da Câmara Municipal de Manaus

O Conselheiro Mario Manoel Coêlho de Melo, do TCE/Amazonas, em decisão cautelar, suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2023-SRP/CMM, bem...

TCE/AM mantém concurso da Prefeitura de Manacapuru suspenso

O Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), proferiu uma decisão cautelar...