Cinco policiais militares são condenados pela prática de tortura no DF

Cinco policiais militares são condenados pela prática de tortura no DF

A Vara de Auditoria Militar do Distrito Federal condenou cinco policiais militares pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, combinado com o artigo 9º do Código Penal Militar. As penas variam entre 3 e 13 anos de reclusão. Além disso, foi decretada a perda dos cargos de policial militar dos réus.

De acordo com a denúncia, um adolescente foi abordado pelos acusados e, na ocasião, foi agredido diversas vezes, inclusive com choques elétricos. Os militares submeteram a vítima a constrangimento físico e mental com o intuito de obter confissão e informações sobre um suposto sequestro da esposa de um Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Consta ainda que a primeira vítima foi constrangida a apontar outros envolvidos no sequestro, os quais também foram submetidos à tortura.

O crime ocorreu em julho de 2015 e a tortura consistiu em socos, coronhadas, choques elétricos, sufocamento e uso de spray de pimenta. Ademais, os militares simularam a morte de uma das vítimas, por meio de disparo de arma de fogo, a fim de obter confissão das demais.

Na decisão, o Juiz Substituto explica que a materialidade dos fatos restou satisfatoriamente comprovada, em especial por causa da prova oral, laudo de exame de corpo de delitos e outras provas produzidas ao longo do processo. O magistrado pontua que os depoimentos vão ao encontro das informações oriundas dos dados de GPS da viatura da guarnição de um dos acusados. Destaca que os atos isoladamente considerados não são provas absolutas, mas que, no contexto dos fatos apurados, “formam um conjunto harmônico e seguro de provas contra esses acusados”.

Finalmente, o órgão julgador ressaltou que as condutas dos acusados “causaram na vítima intenso sofrimento físico e mental e tiveram por finalidade obter a confissão da vítima acerca da sua participação no suposto sequestro de Lucilene, bem como informações acerca da participação de terceiros nesse mesmo fato”, concluiu.

Processo: 0001346-05.2019.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...