Cid foi advertido por Moraes durante audiência que manteve delação

Cid foi advertido por Moraes durante audiência que manteve delação

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi advertido pelo ministro Alexandre de Moraes por omissões e contradições encontradas pela Polícia Federal (PF) durante as investigações do inquérito sobre a trama golpista para impedir o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A cobrança de Moraes pela prestação de informações verdadeiras ocorreu durante audiência, realizada em novembro do ano passado, na qual a validade da delação e os benefícios foram mantidos pelo ministro após Mauro Cid reafirmar todas as acusações contidas na delação.

O depoimento estava em sigilo, mas foi tornado público nesta quarta-feira (19) após a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciar Bolsonaro e mais 33 investigados no inquérito do golpe.

Durante a oitiva, que foi realizada no dia 21 de novembro de 2024, Moraes esteve frente a frente com Cid e disse que a PF constatou que havia uma “série de omissões e contradições” nos depoimentos anteriores, entre elas, a tentativa de minimizar as acusações contra Bolsonaro.

A audiência foi convocada após o ex-ajudante de Bolsonaro ter negado à PF, nos dias anteriores, que o ex-presidente tinha conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e Moraes.

Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação de Cid.

Durante a audiência, o ministro disse que a oitiva era uma nova oportunidade para o colaborador prestar informações verdadeiras.

“Vários documentos foram juntados aos autos, onde celulares, mensagens de celulares, mensagens de computadores, novos laudos foram juntados, se percebeu que há uma série de omissões e uma série de contradições. Eu diria aqui, com todo respeito, uma série de mentiras na colaboração premiada”, afirmou Moraes.

O ministro também lembrou que Cid tinha a seu desfavor um parecer da PGR pelo retorno à prisão pelas omissões encontradas nos depoimentos e a possibilidade de revogação dos benefícios.

“Eventuais novas contradições não serão admitidas. Eu quero que ele diga o que sabe, mais especificamente em relação ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, às lideranças militares citadas, general Braga Netto, general Heleno, general Paulo Sérgio, general Ramos e eventuais outros que ele tiver conhecimento”, completou Moraes.

Durante a audiência, Cid reafirmou todas as acusações contra os investigados e os benefícios foram mantidos.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Havendo dúvida sobre o crédito do seguro, não se transfere a prova ao beneficiário

Cabe à seguradora comprovar, de forma inequívoca, que o valor do seguro de vida com cobertura por morte e reserva financeira foi efetivamente...

Justiça condena concessionária e financeira por venda de veículo com vício em Manaus

Nos contratos de compra e venda de veículos, constatado vício de qualidade que torna o bem impróprio ao uso e frustradas as tentativas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino fechou a porta para Municípios processarem em tribunais estrangeiros

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou a ineficácia em território nacional de decisão da Justiça inglesa...

STJ define posição sobre admissão de ANPP em crimes militares

O acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, é aplicável aos...

STJ considera ilegal repetição de busca e apreensão contra Paulo Octávio em investigação de fraude

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a repetição de busca e apreensão contra o empresário...

Falta requisito a cautelar para guarda da ave silvestre sem prova da origem lícita, fixa Justiça

A tutela antecipada não pode ser utilizada para legitimar a guarda de animal silvestre sem a comprovação da origem...