CGJ-AM orienta tabelionatos a adotarem dispositivo específico da legislação municipal

CGJ-AM orienta tabelionatos a adotarem dispositivo específico da legislação municipal

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), na condição de órgão com atribuição para expedir instruções necessárias ao bom funcionamento dos órgãos judiciais e extrajudiciais de sua competência, atualizou o art. 130 do “Manual da Atividade Extrajudicial” em tópico específico relacionado à lavratura pública de imóveis.

Ao publicar o Provimento 405/2021, a Corregedoria indica aos tabelionatos que “é vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes dos pagamentos das taxas, contribuições ou emolumentos incidentes e do ITBI (…) e, em relação ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) os tabelionatos deverão levar em consideração o fator gerador, bem como os termos do art. 15, inciso I da Lei Municipal 2.571/2019.

Conforme a referida legislação (2.571/2019), em seu art. 15, o pagamento do imposto deverá ser efetuado em até trinta dias, contados da data do registro imobiliário, inclusive nas operações financiadas; ou antecipadamente (em três hipóteses): até a data da lavratura do instrumento que sirva de base para a transmissão, até trinta dias, contados da data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão, quando esse documento for lavrado em outro município, ou até a data do registro imobiliário.

Com a publicação do Provimento 405/2021, a Corregedoria de Justiça dá nova redação ao art. 130 do Provimento 278, do ano de 2016, passando a considerar decisão plenária e de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 1.294.969.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...

Comissão aprova novas regras para afastar agressores de vítimas no serviço público

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a...

Comissão aprova demissão por justa causa para condenados por maus-tratos contra animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a hipótese de...