CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos. Para o CFOAB, trata-se de verba de natureza alimentar, que aquecerá a economia em tempos de crise.

No texto, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, e pelo secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki, é dito que, assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará “custo extra ao já esperado para o ano”.

Para o presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, “a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, não só para a advocacia e para os segurados, mas também para movimentar a economia como um todo. Esperamos que o pleito da OAB Nacional seja atendido”.

“Com as mudanças na forma de pagamento decorrentes da EC 113/2021, tivemos um aumento de dúvidas sobre quais os precatórios serão pagos este ano. Assim, o CFOAB está diligenciando junto ao CJF para contribuir na divulgação do calendário, bem como na aceleração da liberação dos pagamentos”, afirma Gisele.

“A comissão está vigilante no que tange aos precatórios previdenciários, que são precatórios alimentares, necessários para a subsistência do cidadão, do segurado”, resume Kidricki.

De acordo com o ofício, “a iniciativa irá proporcionar importante estímulo econômico, com aumento do consumo dos beneficiários em momento de crise, favorecendo a advocacia e também socorrendo todo o conjunto da sociedade”. O texto pede, também, que o pagamento dos precatórios seja “operacionalizado” pelo Judiciário.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas....

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o...

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...