CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos. Para o CFOAB, trata-se de verba de natureza alimentar, que aquecerá a economia em tempos de crise.

No texto, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, e pelo secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki, é dito que, assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará “custo extra ao já esperado para o ano”.

Para o presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, “a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, não só para a advocacia e para os segurados, mas também para movimentar a economia como um todo. Esperamos que o pleito da OAB Nacional seja atendido”.

“Com as mudanças na forma de pagamento decorrentes da EC 113/2021, tivemos um aumento de dúvidas sobre quais os precatórios serão pagos este ano. Assim, o CFOAB está diligenciando junto ao CJF para contribuir na divulgação do calendário, bem como na aceleração da liberação dos pagamentos”, afirma Gisele.

“A comissão está vigilante no que tange aos precatórios previdenciários, que são precatórios alimentares, necessários para a subsistência do cidadão, do segurado”, resume Kidricki.

De acordo com o ofício, “a iniciativa irá proporcionar importante estímulo econômico, com aumento do consumo dos beneficiários em momento de crise, favorecendo a advocacia e também socorrendo todo o conjunto da sociedade”. O texto pede, também, que o pagamento dos precatórios seja “operacionalizado” pelo Judiciário.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...