CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos. Para o CFOAB, trata-se de verba de natureza alimentar, que aquecerá a economia em tempos de crise.

No texto, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, e pelo secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki, é dito que, assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará “custo extra ao já esperado para o ano”.

Para o presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, “a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, não só para a advocacia e para os segurados, mas também para movimentar a economia como um todo. Esperamos que o pleito da OAB Nacional seja atendido”.

“Com as mudanças na forma de pagamento decorrentes da EC 113/2021, tivemos um aumento de dúvidas sobre quais os precatórios serão pagos este ano. Assim, o CFOAB está diligenciando junto ao CJF para contribuir na divulgação do calendário, bem como na aceleração da liberação dos pagamentos”, afirma Gisele.

“A comissão está vigilante no que tange aos precatórios previdenciários, que são precatórios alimentares, necessários para a subsistência do cidadão, do segurado”, resume Kidricki.

De acordo com o ofício, “a iniciativa irá proporcionar importante estímulo econômico, com aumento do consumo dos beneficiários em momento de crise, favorecendo a advocacia e também socorrendo todo o conjunto da sociedade”. O texto pede, também, que o pagamento dos precatórios seja “operacionalizado” pelo Judiciário.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz não pode mandar prender réu, nem após condená-lo, sem pedido do Ministério Público

TJPI revogou prisão preventiva decretada na sentença e reafirmou que, após o Pacote Anticrime, magistrado não pode impor a...

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma,...

Cálculos definitivos impedem pedido posterior de valores adicionais em ação previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não conheceu de agravo de instrumento apresentado por um segurado que...