CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos. Para o CFOAB, trata-se de verba de natureza alimentar, que aquecerá a economia em tempos de crise.

No texto, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, e pelo secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki, é dito que, assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará “custo extra ao já esperado para o ano”.

Para o presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, “a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, não só para a advocacia e para os segurados, mas também para movimentar a economia como um todo. Esperamos que o pleito da OAB Nacional seja atendido”.

“Com as mudanças na forma de pagamento decorrentes da EC 113/2021, tivemos um aumento de dúvidas sobre quais os precatórios serão pagos este ano. Assim, o CFOAB está diligenciando junto ao CJF para contribuir na divulgação do calendário, bem como na aceleração da liberação dos pagamentos”, afirma Gisele.

“A comissão está vigilante no que tange aos precatórios previdenciários, que são precatórios alimentares, necessários para a subsistência do cidadão, do segurado”, resume Kidricki.

De acordo com o ofício, “a iniciativa irá proporcionar importante estímulo econômico, com aumento do consumo dos beneficiários em momento de crise, favorecendo a advocacia e também socorrendo todo o conjunto da sociedade”. O texto pede, também, que o pagamento dos precatórios seja “operacionalizado” pelo Judiciário.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...