CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

CFOAB envia ofício ao CJF para liberação de precatórios federais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB), por meio da sua Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP), enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos. Para o CFOAB, trata-se de verba de natureza alimentar, que aquecerá a economia em tempos de crise.

No texto, assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo vice-presidente nacional, Rafael Horn, pelo presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, pela vice-presidente da CEDP, Gisele Kravchychyn, e pelo secretário-geral da CEDP, Tiago Kidricki, é dito que, assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará “custo extra ao já esperado para o ano”.

Para o presidente da CEDP, Bruno de Albuquerque Baptista, “a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, não só para a advocacia e para os segurados, mas também para movimentar a economia como um todo. Esperamos que o pleito da OAB Nacional seja atendido”.

“Com as mudanças na forma de pagamento decorrentes da EC 113/2021, tivemos um aumento de dúvidas sobre quais os precatórios serão pagos este ano. Assim, o CFOAB está diligenciando junto ao CJF para contribuir na divulgação do calendário, bem como na aceleração da liberação dos pagamentos”, afirma Gisele.

“A comissão está vigilante no que tange aos precatórios previdenciários, que são precatórios alimentares, necessários para a subsistência do cidadão, do segurado”, resume Kidricki.

De acordo com o ofício, “a iniciativa irá proporcionar importante estímulo econômico, com aumento do consumo dos beneficiários em momento de crise, favorecendo a advocacia e também socorrendo todo o conjunto da sociedade”. O texto pede, também, que o pagamento dos precatórios seja “operacionalizado” pelo Judiciário.

Fonte: CFOAB

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...