CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias

CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, resolução que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

O texto define como incongruência de gênero uma discordância acentuada e persistente entre o gênero vivenciado por um indivíduo e o sexo atribuído, sem necessariamente implicar sofrimento.

Já a disforia de gênero é definida pelo documento como grave desconforto ou sofrimento causado pela incongruência de gênero.

Bloqueadores hormonais

O texto veta aos médicos a possibilidade de prescrever bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

“A vedação não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas, nas quais o uso de bloqueadores hormonais é cientificamente indicado.”

Terapia hormonal

A terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) passa a ser permitida somente para pessoas com 18 anos ou mais.

De acordo com a publicação, o paciente que optar por terapia hormonal cruzada deverá:

– iniciar avaliação médica, com ênfase em acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por, no mínimo, um ano antes do início da terapia hormonal;

– obter avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável antes do início do tratamento;

– não apresentar doença psiquiátrica grave, além da disforia, ou qualquer outra doença que contraindique a terapia hormonal cruzada.

Cirurgias de redesignação

A resolução também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas transgênero antes dos 18 anos e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

“Os procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero previstos nesta resolução somente poderão ser realizados após acompanhamento prévio de, no mínimo, um ano por equipe médica.”

Serviços que realizam esse tipo de procedimento cirúrgico deverão, obrigatoriamente, cadastrar os pacientes e assegurar a disponibilização dessas informações aos conselhos regionais de medicina da jurisdição em que estiverem sediados.

Arrependimento

Em casos de arrependimento ou da chamada destransição, o texto prevê que o médico ofereça acolhimento e suporte, avaliando o impacto físico e mental e, quando necessário, redirecionando o paciente a especialistas adequados.

Atendimento clínico

De acordo com o CFM, indivíduos transgêneros que conservem órgãos correspondentes ao sexo biológico devem buscar atendimento preventivo ou terapêutico junto a especialista adequado.

“Homens transgêneros que mantenham órgãos biológicos femininos devem ser acompanhados por ginecologista. Mulheres transgêneros com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por urologista.”

Validade

As novas regras não se aplicam a pessoas que já estejam em uso de terapia hormonal ou bloqueadores da puberdade.

Análise

Em entrevista coletiva, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da entidade. “Todos os 28 conselheiros presentes aprovaram essa resolução”, disse.

O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro e um dos relatores da resolução, destacou que se trata de um tema em que as evidências e os fatos mudam a todo instante. “É natural que essas resoluções sejam alteradas”.

Ao tratar da vedação da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos, ele lembrou que a resolução anterior do CFM estabelecia 16 anos como a idade mínima para a administração de hormônios sexuais com essa finalidade.

“Não é algo inócuo”, disse, ao citar riscos como o aumento de doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer; fertilidade reduzida; calvície e acne, no caso da testosterona; e problemas tromboembólicos e câncer de mama, no caso do estrogênio.

Sobre bloqueadores hormonais, o médico destacou que o uso desse tipo de terapia, no intuito de suprimir a puberdade em crianças e adolescentes, é motivo de discussões e questionamentos frequentes.

Câmara lembrou que, em abril do ano passado, o Reino Unido aboliu o uso de bloqueadores sexuais. Segundo ele, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, “países com sistemas de saúde fortes e de tendência progressista”, também proibiram a terapia.

“A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para o crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais”, disse, ao citar, entre as consequências, densidade óssea comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.

O médico ressaltou que a vedação do uso de bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica nas quais o uso é cientificamente comprovado, incluindo quadros de puberdade precoce e doenças endócrinas.

Na coletiva, Câmara citou ainda o aumento de relatos de arrependimento de transição e mesmo de destransição sexual desde 2020, o que levou diversos países a revisarem seus protocolos para lidar com a incongruência e a disforia de gênero.

Outro ponto destacado por ele trata do sobrediagnóstico, sobretudo entre menores de idade. “Mais crianças e adolescentes estão sendo diagnosticados com disforia de gênero e, com isso, levados a tratamentos. Muitos, baseado em estudos, no futuro, poderiam não ser trans, mas simplesmente gays e lésbicas”.

“Estudos mostram que, alguns anos atrás, a tendência, quando se tinha casos diagnosticados [de disforia de gênero], era tentar fazer com que a criança não mantivesse [o quadro]. Hoje, a tendência é fazer um viés de confirmação. Se a criança de 4 anos diz que é trans, muitos serviços acabam mantendo ou estimulando.”

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Justiça condena homem a 29 anos por arrastão em ônibus de Manaus

A Justiça do Amazonas condenou Andrey da Silva Cantuario a 29 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão e ao pagamento de 252...

Vontade que impõe: Justiça pode decretar divórcio a pedido de apenas um dos cônjuges

O divórcio é um direito potestativo: não depende de concordância, justificativa ou sequer da manifestação da outra parte. Basta a vontade de um dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista deve devolver R$ 88 mil desviados de idosa

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de...

PGR dá aval a escolas cívico-militares paulistas, mas não a pagamentos

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao programa de escolas cívico-militares...

Haddad: STF encontrará caminhos para lidar com impactos do caso Master

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse hoje que acredita que o Supremo Tribunal Federal vai encontrar caminhos para...

Moraes nega visita de Valdemar e Malta a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29), mais uma vez, a visita...