CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

CEF é condenada pela venda de imóveis interditados e objetos de ação judicial

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) determinou a rescisão de dois contratos de venda de imóveis, condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver os valores pagos ao comprador. A sentença, do juiz Fernando Antônio Gaitkoski, foi publicada no dia 17/05.

O autor alegou ter adquirido dois apartamentos, localizados no mesmo condomínio, em uma venda extrajudicial realizada pela instituição financeira em março de 2021. Informou que, após a efetivação da compra, soube que os imóveis eram objetos de uma ação judicial, movida desde 2016 pelos proprietários anteriores. Esse fato teria impedido o direito de ocupação e o exercício dos poderes de proprietário.

A defesa da CEF informou que a venda ocorreu na modalidade online, sendo que, no regramento da operação, havia a previsão da possibilidade de existir ação judicial e que os bens seriam “vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram”.

Contudo, foram apresentadas cópias dos contratos, contendo cláusulas que declaravam estarem cada um dos apartamentos “livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial (…)”.

O juiz observou que o banco tinha ciência da existência do processo judicial quando a venda foi concretizada, em 2021, tendo-se em vista que a ação foi proposta em 2016. Também neste ano, o edifício foi interditado pela Prefeitura Municipal.

“A CEF descumpriu os deveres anexos do contrato ao vender imóveis interditados pelo Poder Público e na pendência da Ação Indenizatória (…) sem informar ao adquirente a situação e, ainda, declarando nos contratos que não respondia a nenhuma ação que pudesse comprometer os imóveis objeto da transação e que os imóveis eram livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus judicial ou extrajudicial”, entendeu Gaitkoski.

Foi determinada a rescisão dos dois contratos e a Caixa foi condenada a restituir ao autor os valores pagos pelos imóveis, além das despesas cartorárias, taxas e impostos, devidamente atualizados.

Cabe recurso para as Turmas Recursais.

Com informações do TRF4

Leia mais

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e são solucionadas dentro de prazo...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode ser considerada inválida, pois impõe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interrupções de energia, por si sós, não geram indenização se observados os padrões técnicos, fixa Justiça

Embora as falhas no fornecimento de energia sejam reconhecidamente incômodas, se decorrem de situações emergenciais ou manutenções programadas e...

Justiça condena shopping em Manaus por furto e afasta cláusula que repassava risco ao lojista

Quando o contrato de locação obriga o lojista a assumir sozinho todos os prejuízos com furtos, essa cláusula pode...

Águas de Manaus indenizará usuário após acusação indevida de fraude e quebra de calçada

A atuação de concessionária de serviço público que, por meio de seus prepostos, adentra propriedade privada sem aviso prévio,...

Moraes determina bloqueio de bens e contas de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21) o bloqueio das contas bancárias...