Carro utilizado para infração ambiental pode ser apreendido mesmo se a prática não é reiterada

Carro utilizado para infração ambiental pode ser apreendido mesmo se a prática não é reiterada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região discutiu sobre um novo entendimento referente a infrações ambientais e concluiu que veículo utilizado para transporte irregular de madeira pode ser apreendido mesmo se a prática não é reiterada. Esse entendimento, porém, só deve ser considerado a partir de 24/02/2021, quando nova jurisprudência foi validada – por isso, um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não foi acatado pela Turma, que determinou a liberação de um carro apreendido.
O caso foi analisado pelo TRF1 após o Ibama apelar da decisão que havia determinado arestituição de veículo apreendido em infração ambiental. A apreensão ocorreu no Pará devido ao transporte de madeira serrada com essência, em desacordo à licença concedida pelo órgão ambiental competente. 
Sustentou o Ibama que não houve ilegalidade ou abuso de poder na apreensão pois foi constatada infração ambiental por meio de legítima fiscalização pelo órgão, com o conhecimento do proprietário. 
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha adotando posicionamento de que nas matérias que tratam de infração ambiental a apreensão e destinação do veículo transportador de mercadoria irregular somente se justificaria se ficasse caracterizada sua utilização específica e reiterada na atividade ilícita.
Contudo, esclareceu o magistrado, posteriormente, houve alteração desse entendimento, afastando a exigência de utilização específica e reiterada do veículo em atividade ilícita para justificar sua apreensão, sendo a medida um importante mecanismo para a tutela do meio ambiente.
De acordo com o desembargador, o novo entendimento considera que a apreensão dos veículos utilizados na prática de infrações ambientais visa evitar a reiteração, assegurando um melhor resultado no processo administrativo instaurado perante o órgão competente e permitindo uma eventual recuperação do dano.
Nova data da jurisprudência – Desse modo, destacou o magistrado, a apreensão de veículos autuados pela prática de infrações ambientais está em conformidade com a legislação, contudo, no caso concreto, foi determinada a liberação dos veículos apreendidos, em fevereiro de 2016, fundamentada na tese de que não houve comprovação do uso específico, exclusivo ou habitual do veículo.
Para o desembargador, não é razoável a aplicação de novo entendimento de modo a se pretender a apreensão de veículo, já liberado por decisão judicial, cuja medida, em momento posterior, mostra-se descabida e até mesmo impossível de ser cumprida.
Assim, concluiu o relator, de modo a se resguardar o princípio da segurança jurídica e a estabilidade das situações já consolidadas no tempo, a tese de apreensão de veículos pela prática de infração ambiental, independentemente do seu uso específico, exclusivo ou habitual para o cometimento de irregularidades, deve ser considerada somente a partir de 24/02/2021, data de validação da nova jurisprudência. 
Por fim, em concordância com os argumentos do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolveu não acatar o recurso do Ibama, determinando, por unanimidade, a liberação em definitivo do veículo apreendido. 
Processo:0000579-55.2016.4.01.3901
Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

Motorista de aplicativo não tem vínculo de emprego reconhecido pela Justiça

A  5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que afastou...