Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Candidato aprovado fora do número de vagas no edital tem apenas expectativa de nomeação

Decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rememoram precedente jurídico em classificação de concurso que, candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito.

O caso envolveu concurso da Prefeitura de Coari para professor de Língua Portuguesa, no qual a impetrante foi classificada em 14º lugar, embora o edital previsse apenas cinco vagas — todas já preenchidas. Ela alegava preterição diante da abertura de processo seletivo posterior.

O colegiado, contudo, aplicou a tese firmada pelo STF no RE 837.311/PI, segundo a qual só há direito líquido e certo à nomeação quando a aprovação ocorre dentro das vagas ofertadas, ressalvadas hipóteses excepcionais de preterição ou contratação irregular de temporários.

“Em regra, somente haverá direito subjetivo à nomeação em concurso público em caso de aprovação dentro do número de vagas, tratando-se de mera expectativa de direito se fora do número de vagas. O direito subjetivo à nomeação pode ser reconhecido excepcionalmente quando há preterição na ordem de classificação ou contratação de temporários para cargos equivalentes e ainda vagos”.

Assim, por unanimidade, a segurança foi denegada, consolidando a distinção entre mera expectativa de direito e direito subjetivo à nomeação em concursos públicos.

Recurso: 4005914-52.2024.8.04.0000

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...