Candidato aprovado em concurso fica sem tomar posse por não estar quite com a justiça eleitoral

Candidato aprovado em concurso fica sem tomar posse por não estar quite com a justiça eleitoral

A imposição, por meio do edital de concurso público, de que por ocasião da posse o candidato aprovado comprove de que esteja no gozo de seus direitos políticos, apresentando o comprovante da quitação eleitoral é requisito vinculativo. Desta forma, não é ilegal o ato da autoridade administrativa, no caso o Governador do Estado, de tornar sem efeito a nomeação do servidor,  se essa certidão/declaração de quitação eleitoral não foi regularmente apresentada pelo interessado, mesmo após ter sido nomeado. Com esse entendimento, o Desembargador Délcio Luis Santos indeferiu a segurança pedida por Gilian de Brito. 

O Mandado de Segurança, julgado improcedente, teve como autoridade coatora o Governador do Estado do Amazonas, que tornou sem efeito o ato de nomeação do impetrante para o provimento do cargo de Assistente Técnico  da Seduc/AM, mesmo após a  nomeação do candidato aprovado. O fundamento do ato teve como premissa jurídica a não apresentação da Certidão/Declaração de Quitação Eleitoral. 

No caso concreto, o impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral se deu porque o interessado esteve com seus direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado, embora com pena de 02 meses e 10 dias, não executada em razão da pandemia da Covid 19.

Não estando quite com a justiça eleitoral, o impetrante foi impedido de tomar posse no cargo e pediu a segurança, negada no Tribunal de Justiça. O motivo jurídico é o de que o edital que regulamentou o concurso previu que, para a investidura do cargo o candidato deveria gozar dos direitos políticos, estando quite com as obrigações eleitorais e não ter sido condenado a pena privativa de liberdade por decisão transitada em julgado e essas exigências deveriam ser comprovadas no ato da posse. Foi denegada a segurança.

Processo nº 4008703-29.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal Apelação Criminal n.º 0000470-05.2018.8.04.7700 Apelante: Dheimy Ribeiro. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 9.º, CP. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALOR ESPECIAL DA PALAVRA DA OFENDIDA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE AOS DELITOS PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO. NECESSIDADE DE PUNIÇÃO PELO ESTADO-JUIZ. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...