Câmara mantém incentivos fiscais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Câmara mantém incentivos fiscais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Os incentivos fiscais para as fábricas de veículos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste estão prorrogados até 2032. Por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados manteve o benefício inserido pelo Senado na reforma tributária.

A votação dos destaques ao texto-base da reforma tributária levou quase três horas. A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em segundo turno para ser promulgada. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pretende concluir a votação ainda nesta sexta-feira (15).

Na primeira votação da reforma tributária, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação do incentivo por um voto de diferença. Na época, o destaque teve apenas 307 votos, dos 308 necessários para a aprovação de propostas de emenda à Constituição (PEC).

Antes de votar o destaque do setor automotivo, os deputados derrubaram a renovação de incentivo para a indústria de autopeças, por 285 votos a 192. Outro incentivo, para a produção de baterias de carros elétricos nas três regiões, foi mantido por 299 votos a 192.

Os três incentivos opõem os parlamentares do Sul e do Sudeste e os do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e geraram polêmica durante a tramitação da reforma tributária.

Armas e regimes específicos

A Câmara também rejeitou destaque do PL que pretendia excluir da reforma tributária a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. A cobrança do tributo, que incidirá sobre bens prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, foi mantida por 326 votos a 161.

Por 445 votos a 29, os deputados também rejeitaram destaque do PSOL para retirar o limite de 1% sobre o valor de mercado a alíquota do imposto seletivo sobre petróleo e minerais. O item teve duas abstenções.

O plenário também rejeitou a reinstituição de regimes específicos (definição de imposto após a reforma) para alguns setores da economia. Incluídos pelo Senado, eles foram retirados do texto pelo relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Por 370 votos a 62, a Câmara rejeitou o regime específico para serviços de saneamento e de concessão de rodovias.

Por 437 votos a 10, a Câmara derrubou destaque do PL para alterar a repartição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços, que será arrecadado por estados e municípios. O texto do Senado determinava como critério de distribuição a arrecadação média dos entes federativos entre 2024 e 2028. No parecer de hoje, o relator Aguinaldo Ribeiro retirou o tem do texto, o que deixará a repartição para uma lei complementar.

Os deputados, no entanto, reinstituíram na reforma tributária a elevação do teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Retirado do texto por Aguinaldo Ribeiro, o item, incluído na reforma pelo Senado, retornou à PEC por 324 votos a 142. Caberá às prefeituras e aos governos estaduais enviar leis para elevar os salários, o que gerará pressão sobre as contas públicas locais.

Sessão híbrida

A segunda votação da reforma tributária na Câmara começou pouco antes das 15h e está sendo realizada em caráter híbrido, com alguns parlamentares no plenário e outros votando pela internet. A oposição tenta obstruir a votação, para atrasar a sessão.

Como a Câmara apenas retirou e reinstituiu pontos da PEC aprovada pelos senadores, sem mudar o mérito, a proposta não precisa voltar ao Senado. Com o fim da votação em primeiro turno, não é mais possível alterar o texto. Somente emendas supressivas, para retirar pontos da reforma tributária, podem ser votadas em seguindo turno.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...