Caixa é sentenciada a pagar indenização de 9,3 mil reais por acidente de trânsito

Caixa é sentenciada a pagar indenização de 9,3 mil reais por acidente de trânsito

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) pagar indenização do seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) no valor de R$ 9.315,97 (nove mil trezentos e quinze reais e noventa e sete centavos) a um homem, morador de Cascavel (PR), vítima de atropelamento. A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a data do acidente, ocorrido em fevereiro de 2023.

O autor da ação informou que sofreu luxação, escoriações, fratura na perna, laceração, entre outros ferimentos, tendo que passar por cirurgia para total recuperação. Alegou que entrou com pedido de indenização do seguro, mas a seguradora não o aceitou, sob argumento de “documentos faltantes”, para a restituição dos valores gastos com medicamentos. Ele comunicou que teve gasto superior a R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com remédios.

Relatou ainda que recebeu apenas R$ 2.531,25 (dois mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) a título de indenização. Entretanto, descreveu que teve limitação permanente, impossibilitando o retorno ao seu trabalho, alegando que a indenização aplicada ao caso é inferior ao previsto em lei.

Ao analisar o caso, o magistrado frisou a comprovação dos traumas sofridos pela vítima, bem como cirurgia realizada, quadro que levou à perda parcial de algumas funções físicas. “Além do mais, a vítima teve que arcar com despesas médicas oriundas do acidente”.

“Os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, que serão pagas diretamente aos beneficiários, observados os valores previstos nas normas vigentes, por pessoa vitimada. No caso, comprovado o nexo causal, mostra-se devida a indenização por invalidez”, complementou Sergio Luis Ruivo Marques.

O laudo pericial concluiu que existe dano corporal funcional completo de um dos membros inferiores, tendo direito a receber R$ 7.087,50 (sete mil oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Ressalte-se ainda, as despesas médicas. Fica a parte autora credora do montante de R$ 9.315,97 , a título de indenização via DPVAT”, finalizou.

Com informações TRF 4

Leia mais

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior reprovabilidade da conduta e consequências...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Mulher vítima de agressões domésticas reiteradas sofre danos que vão além do tipo penal do crime

STJ reconhece que a reiteração das agressões e o trauma psicológico justificam o aumento da pena-base por refletirem maior...

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de...

Amazonas pede aplicação de decisão que condiciona progressão à existência de vagas e orçamento

O Estado do Amazonas propôs recurso na Justiça (TJAM) pedindo a aplicação do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno de...

Descontos fraudulentos em benefícios sem ajuste com o INSS impedem ressarcimento judicial

Estando a lide relacionada a descontos associativos fraudulentos em benefícios previdenciários, e considerando que o INSS reconheceu a existência...