Cachorro “apreendido” por estar com pelo longo e sujo deve ser devolvido

Cachorro “apreendido” por estar com pelo longo e sujo deve ser devolvido

O juiz Valmir Maurici Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poá (SP), determinou que uma vereadora local devolva um cachorro da raça shih-tzu chamado Bandit apreendido por ela sob a suposta justificativa de que o animal sofria maus tratos.

No caso em questão, a vereadora afirma que recebeu uma denúncia anônima e foi até a casa da família. Lá, encontrou o animal com pelo sujo e longo e, por isso, apreendeu o pet, que pertencia a uma senhora de 74 anos.

A dona do cão acionou o Judiciário para reaver o pet. A defesa da idosa, representada pelo escritório Marco Pereira e Lucas Santos Advogados, alegou que o pretexto da nobre causa animal não dá direito a ninguém de despojar bem alheio à revelia da lei e das normas aplicáveis. Muito menos se colocar na condição de órgão fiscalizador para empreender verdadeira desapropriação sumária.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as oitivas feitas apontam que o animal estava com pelos longos e indícios de ausência de asseio. Contudo, o julgador explicou que, pelos depoimentos prestados, não foi possível compreender se tal circunstância era pontual ou algo provocado pela falta de cuidados mínimos.

O magistrado apontou que o auto de vistoria supostamente lavrado por médica veterinária que justificaria a apreensão não foi assinado por ninguém e que, por conta disso, a apreensão continha vício formal.

“Contanto que a situação não seja apta a causar sofrimento ao animal, não se pode impor aos proprietários de cães que mantenham seus animais tosados ou cuidados desta ou daquela forma. (…) Desde que tal liberdade não ofenda o bem estar do animal e tampouco caracterize sofrimento reiterado apto a ensejar a presença de maus tratos”, escreveu o juiz ao determinar a devolução do bicho.

1004161-76.2021.8.26.0462

Fonte: Conjur

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...