Busca Pessoal irregular fixa no STJ anulação de ação penal contra acusado de tráfico de drogas

Busca Pessoal irregular fixa no STJ anulação de ação penal contra acusado de tráfico de drogas

A busca pessoal só é válida sem mandado judicial quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

sse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer a nulidade de provas obtidas em busca ilegal e determinar o trancamento de ação penal contra homem acusado de tráfico.

Ao decidir, o ministro lembrou que a 6ª Turma do STJ já definiu alguns critérios que devem ser seguidos para busca pessoal no julgamento do RHC 158.580. Na ocasião, os ministros entenderam que denúncias anônimas e intuições ou impressões subjetivas não satisfazem a exigência legal para busca pessoal sem ordem judicial.

“Conforme se depreende dos autos, a busca pessoal foi justificada com base apenas na vaga afirmação de que o réu estava em ponto de tráfico de drogas e era conhecido dos meios policiais, o que por si só, não configura fundada suspeita de posse de corpo de delito apta a validar a revista, porque não foi apontada nenhuma conduta concreta do réu que pudesse levar à fundada suspeita de que, naquele momento, ele portava drogas”, afirmou.

Diante disso, Schietti decidiu anular as provas obtidas e trancar a ação penal contra o acusado.

O réu foi representado pelo advogado Helder Gustavo Cardoso Pedro Bello.

Fonte Conjur

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