Bufê é condenado a indenizar comissão de formatura por festa cancelada

Bufê é condenado a indenizar comissão de formatura por festa cancelada

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte e deu parcial provimento ao recurso de uma comissão de formatura contra uma empresa de bufê, para reaver o dinheiro investido na realização do baile de formatura, que teve de ser cancelado devido à pandemia de covid-19. A comissão deve ser indenizada por danos materiais em 80% do valor pago, equivalentes a R$ 39,6 mil.

A comissão, composta por 27 estudantes universitários, contratou uma empresa de cerimonial para cuidar da festa de formatura que seria realizada em agosto de 2020, incluindo o bufê, que custou R$ 49,5 mil e estaria sob a responsabilidade de outra empresa. Por conta das restrições decorrentes da pandemia de covid-19, a festa foi adiada, em comum acordo.

Pouco depois, a empresa de cerimonial rescindiu unilateralmente todos os contratos, cancelou as festas e encerrou suas atividades, sem devolver os valores pagos. Como a realização da formatura se tornou inviável, a comissão notificou extrajudicialmente o cerimonial e solicitou a devolução dos valores originalmente pagos, acrescidos de correção monetária. Contudo, passado o prazo de pagamento, e sem ter recebido nada, a comissão de formatura decidiu ajuizar ação contra o bufê, solicitando a devolução dos R$ 49,5 mil.

A empresa responsável pelo serviço de bufê contestou, argumentando que não era responsável pelo cancelamento da festa de formatura e que seu contrato era com o cerimonial.

O juiz da 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte entendeu que não havia relação entre as partes do processo. “Entre as partes não se pode, validamente, rescindir contrato, porque não são signatárias de ato bilateral ou sinalagmático perfeito”, afirmou o magistrado, que julgou improcedente o pedido inicial.

Diante dessa decisão, a comissão recorreu. O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, sustentou que, pela “análise da avença juntada aos autos pela parte autora, apura-se, sem dificuldade alguma, que a parte contratante se trata da parte autora e a contratada, da ré, pelo que há inegável vinculo jurídico entre elas”.

Segundo o magistrado, a empresa de cerimonial teria atuado como mandatária da comissão de formatura. Com isso, ele deu provimento parcial ao recurso para reformar a sentença e condenar a parte ré a devolver 80% dos valores devidos, acrescidos de correção monetária.

Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...