Boa Vista/RR deve apresentar plano de expansão de vagas em creches, casas-mãe e escolas

Boa Vista/RR deve apresentar plano de expansão de vagas em creches, casas-mãe e escolas

Em caso de descumprimento, município deve pagar R$ 500 por dia; ação foi ingressada por meio do GAED

A Justiça determinou que a Prefeitura de Boa Vista apresente, em até 60 dias, plano de ação provisório para ampliar as vagas em creches, casas-mães e escolas municipais. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial (GAED).

Em caso de descumprimento, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, determinou multa diária de R$ 500, com o limite de 30 dias, a ser paga, inicialmente, pelo município.

A ação foi protocolada e é assinada pela defensora pública Geana Oliveira e pelos defensores Januário Lacerda e Wagner Santos. No documento, a Defensoria assevera que enviou vários ofícios ao Município requerendo a matrícula de crianças em creches, casas-mãe e escolas municipais, e, em alguns casos, a transferência para escolas mais próximas de suas casas. No total, foram encaminhadas cerca de 225 ofícios de requisição. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, afirmam os defensores em trecho do pedido.

Em fevereiro deste ano, o Gaed já tinha aberto um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação informou que até aquele momento, 71 crianças de 2 a 3 anos continuavam na lista de espera e outras 6 crianças de 6 a 11 anos, aguardavam transferência para escolas mais próximas às suas casas.

Ao longo do processo, a Defensoria apresentou provas de que houve o ajuizamento de 80 ações desde o início do ano, sendo que apenas 4 ainda encontravam-se em tramitação até então. O magistrado considerou “alarmante” o número de casos que chegam ao Judiciário “diante da falta de vagas em creche e casas-mãe”.

Ao decidir favoravelmente pela tutela de urgência, o juiz afirma que “está sendo sonegado o direito à educação, posto que esperar o trânsito em julgado da demanda, acarretará maior defasagem escolar, impedindo o pleno desenvolvimento da personalidade das crianças que se encontrarem fora da instituição de ensino”.

“Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino que Município de Boa Vista, no prazo de 60 dias, apresente plano de ação provisório com a finalidade de ampliar de forma breve a matrícula

das crianças de até cinco anos em creches, casas-mãe e escolas municipais, incluindo a implementação e ampliação de convênios com instituições particulares de ensino”, diz o juiz na decisão.

A garantia dos direitos fundamentais é a principal missão da Defensoria Pública, conforme afirma o defensor público-geral, Oleno Matos, especialmente para aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, como as crianças que dependem da rede pública de ensino.

“A educação é um direito básico garantido pela Constituição, e nossa atuação visa assegurar que todas as crianças tenham acesso a vagas em creches e escolas, condição indispensável para o pleno desenvolvimento como futuros cidadãos. Essa ação deixa claro o compromisso da Defensoria em garantir que o Estado cumpra sua responsabilidade de oferecer educação de qualidade a todos, sem exclusão ou demora”, afirma Matos.

Fonte: DPE-RR

Leia mais

Uso de guindastes no Bumbódromo será monitorado e segue novas regras da Justiça do Trabalho

Após inspeção judicial realizada nessa quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho estabeleceu novas medidas de segurança para a operação com guindastes durante o 58º...

TJAM participará do I Mutirão Penal do Plano Pena Justa a partir de 30 de junho

O Tribunal de Justiça do Amazonas participará, de 30/06 a 30/07, do “I Mutirão Processual Penal – Plano Pena Justa”, promovido pelo Conselho Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...

Justiça garante jornada reduzida a servidora que cuida de filha com autismo

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma servidora pública...

Comissão aprova gratuidade de passagem aérea nacional a pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministro do STJ absolve homem que recebeu dois passarinhos como pagamento por serviço

É possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental...