Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

A 9ª Turma do Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou  sentença que condenou um trabalhador ao pagamento de custas judiciais após não ter comparecido à audiência de instrução.

Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.

O homem incluiu, então, uma petição nos autos para informar que a falta decorreu de seu trabalho informal e que o atual chefe não havia permitido deixar o serviço para o comparecimento. No entanto, não juntou documentos para comprovar o alegado.

Segundo a juíza-relatora Alcina Maria Fonseca Beres, “a ausência injustificada do autor implica na sua condenação no pagamento das custas judiciais, ainda que economicamente hipossuficiente”.

A magistrada se baseou no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o artigo 844, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo, inserido pela reforma trabalhista, expressa que o reclamante é responsável pelas custas em caso de ausência injustificada, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo com uma consumidora, além de...

Juiz no Amazonas condena Gol a indenizar passageiro em R$ 10 mil por atraso de voo

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães,  da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a companhia Gol Linhas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crefisa indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de juros abusivos no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou a empresa Crefisa a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente em contratos de empréstimo...

CNJ define marco inicial da prescrição revisional e extingue punição por assédio a magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, extinguir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um juiz acusado...

CNJ referenda norma que exige decisão coletiva para pagamento de retroativos no Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a Resolução nº 621/2025, que condiciona, nos Tribunais...

Juiz no Amazonas condena Gol a indenizar passageiro em R$ 10 mil por atraso de voo

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães,  da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus...