Banco que quebra a confiança do cliente, ofende sua dignidade moral, registra decisão

Banco que quebra a confiança do cliente, ofende sua dignidade moral, registra decisão

A entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua prévia solicitação e anuência, constitui conduta abusiva, vedada expressamente pela legislação específica. Se o banco efetua descontos que são lançados na conta com a contestação do consumidor, cabe à instituição financeira devolver os valores, ainda mais quando no curso do processo levado em juízo, o Banco não provou a existência de contrato ou anuência do cliente para efetuar os débitos. Com esse contexto, o Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da Turma Recursal do Amazonas, aceitou um recurso contra o Banco Itaú.

Havendo erro não desculpável nesses descontos, se impõe que a devolução ao cliente seja em dobro. Mas, o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais por simples reconhecimento do ilícito, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto.

No caso examinado a cliente, autora do pedido, por não concordar com a sentença que concluiu pela improcedência dos danos morais, recorreu no sentido desse reconhecimento, e fundamentou que a conduta do Banco violou diversos direitos da personalidade do consumidor, tais como o direito à segurança das operações financeiras, o direito à informação adequada e o direito à confiança nas relações de consumo, corolário do princípio da boa-fé e assim pediu o reconhecimento dos danos imateriais negados em primeiro grau. 

O Relator, ao fundamentar as razões do acolhimento do Recurso, invocou as regras dispostas no Incidente de Demandas Repetitivas, ponderando que o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto. Concluiu que a ‘repercussão danosa foi ponderada” e arbitrou os danos morais firmando-os em R$ 5 mil. 

Leia o Acórdão:

EMENTA:RECURSO INOMINADO.DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA DE SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO OU AUTORIZADO. “CESTA DE SERVIÇOS”OU SIMILAR, SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA  N.º0000511-49.8.04.9000. FORMAÇÃO DE TESES COMO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA – ART.39, III, DO CDC. CONTRATO NÃO APRESENTADO. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO, À MÍNGUA DE ERRO JUSTIFICÁVEL DO CREDOR. ART. 42,P. ÚNICO DO CDC. DANO MORAL NÃO OCORRE “IN REIPSA”. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, CONSOANTE DISCIPLINA O ART. 27 DOCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO OCORRE “IN RE IPSA”. REPERCUSSÃO DANOSA PONDERADA.DANO MORALDEVIDO.QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...