Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao recurso de uma instituição financeira e reformou sentença inicial que havia declarado a inexistência de Relação Jurídica Contratual com uma então cliente e determinado o pagamento de restituições e indenizações. O órgão julgador acolheu o argumento de que os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte recorrida se referem a um empréstimo por ela contratado, conforme contrato eletrônico e que agiu no exercício regular de direito, de forma que não procede o pleito de restituição em dobro dos valores descontados.

O órgão também acatou a alegação de que não existe direito da parte autora a indenização por danos morais, já que o banco comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.

Conforme o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, o Código de Defesa do Consumidor define que fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A relatoria ressaltou que os descontos são relativos a um empréstimo consignado em seus benefícios com valores mensais no valor de R$ 43,76 provenientes do contrato n° 627116854, o qual a autora afirmava desconhecer a contratação dos referidos serviços.

Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso.

“Da análise dos autos, observo que, diferente do alegado na inicial pela parte autora, ora apelante, há contrato entre as partes, estando o documento devidamente assinado pelas partes”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo de Delegado de Polícia Civil...

Não cabe indenização sem provas de falhas do airbag em acidente que resultou em vítima fatal

O fabricante independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados ao consumidor Com essas premissas, a Renault foi acionada em uma ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto criminaliza comportamento que incite maus-tratos a animais

O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista...

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a...

Projeto prevê parceria com a iniciativa privada para garantir segurança hídrica na região Norte

O Projeto de Lei 2915/2 permite a relização de parcerias público-privadas (PPPs) para implementar projetos de infraestrutura hídrica na...

Regras de prescrição do ilícito administrativo seguem os prazos penais quando o fato também é crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso de um ex-servidor público, que buscava reverter sua demissão do cargo...