Banco é quem deve provar que consumidor não foi vítima de fraude no Amazonas

Banco é quem deve provar que consumidor não foi vítima de fraude no Amazonas

Prova da autenticidade da assinatura de cliente em documento contratual é do banco. O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou, em uma ação julgada a favor do consumidor, que o cliente não tem que demonstrar que a assinatura não é sua.

No caso examinado, a cliente do Itaú/Pan fundamentou não ter celebrado o empréstimo dito realizado pelo Banco. Havia, no entanto, uma assinatura em contrato que a instituição firmou ser da cliente, e esta contestou. Ante da impugnação, o banco não demonstrou que a assinatura era autêntica, e prevaleceu a inversão do ônus da prova a favor da Requerente Zeneide Gomes. Danos morais indenizáveis foram reconhecidas à favor da autora. 

A interessada ainda tentou administrativamente resolver o impasse da qual foi vitimada, mas apesar de todos os esforços não logrou êxito,  o que a motivou a procurar a justiça e mover ação de ‘declaratória de nulidade contratual cumulada com inexistência de débito’, na qual fez o pedido de restituição de valores em dobro, e a reparação de prejuízos sofridos. 

Mesmo assim, em primeiro grau, o pedido não foi julgado procedente em sua totalidade, pois o magistrado entendeu não ser cabível a restituição em dobro por ausência de todos os seus pressupostos, mas condenou a instituição em danos morais, porque concluiu que não se cuidou de uma situação de mero aborrecimento e que de fato ocorreu uma ofensa à Requerente. 

No caso examinado em segundo grau, o julgado concluiu que a instituição financeira não atendeu a todos os requisitos do dever de informação, notadamente porque sequer houve comprovação da assinatura da cliente no contrato dito subscrito pela interessada. Deliberou-se que houve a incidência de responsabilidade objetiva do banco, na fraude perpetrada contra o consumidor, logo cabível a restituição em dobro pretendida. 

Processo nº 0745147-22.2020.8.04.0001

Leia a Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA AUTENTICIDADE DO CONTRATO INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....