Banco é condenado por não ter demonstrado a regular cobrança do cliente em Manaus

Banco é condenado por não ter demonstrado a regular cobrança do cliente em Manaus

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo constatou que ante a vulnerabilidade do consumidor, por ser presumida, se deveria transferir à instituição financeira o dever de demonstrar que tenha legitimamente efetuado cobranças na contra corrente do cliente, autor em ação e impugnado no recurso de apelação. Ausente a comprovação de contratação que ampare essa cobrança se imporiam as conclusões de que há falha na prestação dos serviços e, por consequência deveria ser mantida a sentença que determinou que o Santander indenizasse o consumidor Franklin Souza. 

O autor levou ao Judiciário o fato de que o Banco Santander teria falhado na prestação dos serviços, pois firmou ter contraído um empréstimo para pagar em 18 parcelas. A finalidade desse seria a de quitar uma dívida de cartão de crédito. Finalizada a dívida, lhe foi informado a redução do limite do cartão de crédito porque esse mesmo limite já teria sido utilizado em outro empréstimo, que enfatizou não ter pactuado. 

O juízo primevo, com base no material colacionado na instrução do feito, declarou a inexigibilidade do novo contrato, ante erro não justificável, e determinou que a instituição bancária procedesse à devolução de valores cobrados indevidamente, além do reconhecimento de danos morais em favor do consumidor. Essas foram as razões do recurso levado pelo banco, que pretendeu a reforma da decisão. 

Em seus fundamentos, a instituição bancária alegou ter efetuado cobranças legais e trilhou, também pelo raciocínio de que a hipótese de fraude não deveria ser descartada, mas que se exigiria sua efetiva comprovação, inclusive com realização de perícia técnica, o que, sem esse procedimento, a determinação judicial de primeira instância seria nula. 

O julgado, porém, fixou que “diante da ausência de comprovação da contratação, resta demonstrada a falha na prestação dos serviços, gerando assim o dever de indenizar o consumidor, portanto a sentença que declara a inexigibilidade do débito e condena a instituição ao pagamento de indenização não merece reforma”.

Processo nº 0640703-06.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0640703-06.2018.8.04.0001. RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.  APELANTE : BANCO SANTANDER S/A. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM VALOR ACIMA DO  SOLICITADO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

 

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...