Banco é condenado por golpe com PIX e apreensão indevida de veículo no Amazonas

Banco é condenado por golpe com PIX e apreensão indevida de veículo no Amazonas

É objetiva a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes de vazamento de dados e fraudes praticadas por terceiros com base em informações contratuais sensíveis, nos termos da Súmula 479 do STJ e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando há falha na segurança dos canais de atendimento e exposição do consumidor a risco anormal.

Com essa disposição, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, condenou o Itaú Unibanco a indenizar um consumidor vítima de golpe que resultou no pagamento indevido de parcelas de financiamento por meio de chaves PIX fornecidas em contato fraudulento.

A sentença também responsabilizou o banco pela posterior apreensão judicial do veículo, mesmo após o cliente ter acreditado na regularização contratual.

De acordo com os autos, o autor firmou contrato de crédito com o banco para aquisição de um veículo Toyota Etios e, após atraso no pagamento de duas parcelas, foi contatado por supostos representantes da instituição via WhatsApp e telefone. As mensagens, que continham logo oficial, extrato do financiamento, cópia do contrato e até sua foto pessoal, ofereciam acordo para quitação com desconto. Confiante na legitimidade do contato, o consumidor realizou dois pagamentos, totalizando R$ 2.495,00.

Entretanto, mesmo após os pagamentos, passou a receber cobranças insistentes da central do banco, que negava a existência de qualquer acordo. Posteriormente, foi informado que os valores haviam sido desviados e que as informações recebidas eram falsas, tendo os pagamentos sido direcionados a terceiros. Pouco tempo depois, o veículo foi apreendido judicialmente.

Na decisão, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu a falha na segurança da instituição financeira, destacando que a posse de dados sigilosos por terceiros indica vulnerabilidade do sistema ou envolvimento indevido de prepostos. “É incontroverso que o autor efetuou os pagamentos acreditando na quitação da dívida, tendo sido induzido ao erro por comunicação aparentemente oficial”, afirmou.

Aplicando a Súmula 479 do STJ e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, condenando-o ao pagamento de R$ 2.495,00 por danos materiais e R$ 7.000,00 por danos morais. A decisão também fundamentou-se na violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diante do uso indevido de dados pessoais do consumidor.

 Processo: 0578656-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a comprovar início de promoção funcional de 2016 de policiais civis, sob pena de medidas coercitivas O Juiz Ronne Frank...

Justiça do Amazonas entende que resgates no Invest Fácil provam ciência do cliente sobre aplicação

A 1ª Turma Recursal do TJAM manteve, por unanimidade, sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava desconhecer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Deputada Carla Zambelli é presa na Itália

A deputada federal Carla Zambelli foi presa pela polícia italiana na tarde desta terça-feira (29) na Itália. A informação...

Réu não consegue revisão criminal por uso da mesma arma em dois crimes

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a negativa de um pedido de revisão criminal apresentado por...

União deve indenizar militar da Aeronáutica em R$ 40 mil por assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que condenou a União a indenizar...

TRF3 confirma condenação de três homens por tráfico internacional de 839 quilos de cocaína

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de três homens a...