Banco deve ser ressarcido integralmente após homem subtrair bens da ex-esposa que estavam em cofre

Banco deve ser ressarcido integralmente após homem subtrair bens da ex-esposa que estavam em cofre

Por entender que a regra da solidariedade comum não é aplicável quando um dos devedores deu causa exclusiva à dívida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a pagar cerca de R$ 2,9 milhões ao banco Santander, em ação regressiva, por ter subtraído dinheiro e joias de sua ex-esposa, que estavam depositados em cofre sob a guarda da instituição financeira.

Segundo o colegiado, o ato ilícito praticado pelo ex-marido foi a causa determinante dos danos sofridos pela vítima, de forma que a divisão do ressarcimento representaria enriquecimento injustificável do infrator à custa do banco – situação que o direito de regresso busca impedir.

Na origem do caso, o Santander ressarciu integralmente a vítima em ação indenizatória, mas entrou com ação de regresso contra o ex-marido, alegando que também foi prejudicado pelo ato ilícito e que a dívida só interessava ao autor da infração. O pedido foi julgado procedente, mas apenas para condenar o ex-marido da vítima a pagar metade do valor restituído pelo banco, o que motivou ambas as partes a apelarem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A corte estadual, por sua vez, avaliou que a divisão do valor deveria ser mantida, pois a sentença reconheceu a falha na prestação dos serviços pelo banco, fato que justificaria a condenação solidária e a não aplicação do artigo 285 do Código Civil, o qual permite a responsabilização integral de um dos devedores solidários quando a dívida interessar exclusivamente a ele.

Ao interpor recurso especial, o banco reiterou que a dívida só interessava ao ex-marido da vítima, não sendo cabível a aplicação direta da regra da solidariedade comum.

Obrigações dos codevedores devem ser analisadas no caso concreto

De acordo com o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, o caso deve ser analisado sob a ótica da fase interna da relação obrigacional solidária, inaugurada a partir do cumprimento da prestação originária, e não da fase externa, representada pela relação entre codevedor e credor, na qual se baseou o acórdão do TJSP.

Citando diversos doutrinadores, o magistrado explicou que a ação de regresso estabelece uma nova relação jurídica, baseada, exclusivamente, no vínculo interno entre os codevedores e fundada na responsabilidade pessoal pelos atos culposos, e não na solidariedade passiva.

“É preciso analisar a relação entre os codevedores no caso concreto, isto é, os atos e os fatos respeitantes a eles, não cabendo apenas a conclusão simplista de que cada um responde de maneira igual pela obrigação principal, até porque, como visto, a divisão proporcional prevista no artigo 283 do Código Civil constitui uma presunção meramente relativa”, observou.

Falha na segurança do banco não justifica dividir o ressarcimento

Moura Ribeiro entendeu que o ex-marido deve responder sozinho pela dívida, pois o ato ilícito praticado por ele foi a causa determinante dos danos sofridos, justificando o dever de indenizar.

Mesmo diante da indiscutível falha no sistema de segurança bancária – reforçou o ministro –, o único beneficiado com a fraude foi quem subtraiu os pertences do cofre.

Para o relator, fracionar o ressarcimento, como fez o TJSP, implicaria enriquecimento injustificável do ex-marido da vítima à custa do banco – justamente a situação que o direito de regresso procura evitar.

Leia o acórdão no REsp 2.069.446.

Processo: REsp 2069446

Leia mais

TJAM divulga cartilha que orienta população idosa a se proteger de golpes digitais

A internet e o telefone facilitam muito a nossa vida, conectando-nos a familiares, amigos e serviços importantes, no entanto essas mesmas ferramentas se tornaram...

MPAM cobra política pública para implantação de crematório público de pets em Manaus

Ação busca garantir um meio ambiente equilibrado e um local público adequado para o repouso de pets já falecidos No âmbito das ações do projeto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM divulga cartilha que orienta população idosa a se proteger de golpes digitais

A internet e o telefone facilitam muito a nossa vida, conectando-nos a familiares, amigos e serviços importantes, no entanto...

MPAM cobra política pública para implantação de crematório público de pets em Manaus

Ação busca garantir um meio ambiente equilibrado e um local público adequado para o repouso de pets já falecidos No...

Trabalhador que provocou perícia desnecessária é responsabilizado por honorários de perito

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais na fase de execução será do exequente (quem cobra uma dívida ou...

Desvios de emendas: STF marca para quinta interrogatório de deputados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quinta-feira (28) o interrogatório dos deputados do PL...