Bancária com síndrome de burnout receberá indenização por danos morais

Bancária com síndrome de burnout receberá indenização por danos morais

No período em que atuou na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, à bancária que desenvolveu um quadro de depressão profunda, com síndrome de burnout, conhecida também como síndrome do esgotamento profissional. Segundo a ex-empregada do banco, a doença foi ocasionada por pressões prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho na agência.

Na defesa, o empregador alegou que a doença que acometeu a trabalhadora não possui nexo causal com as atividades realizadas. Explicou também que nenhum dos atestados apresentados apontou qualquer nexo de causalidade.

O laudo pericial constatou que houve a incapacidade laborativa total devido à síndrome de burnout ocorrida de 5/10/2018 a 5/1/2019. Pelo documento, a trabalhadora não se adaptou e ficou esgotada diante do aumento progressivo das atribuições. Esse fato resultou em somatizações e no diagnóstico do transtorno psiquiátrico. Ela foi dispensada quando estava em atividade laborativa e apta para o trabalho, em 4/2/2020.

Segundo a juíza, no caso em questão, o próprio INSS reconheceu o nexo da doença desenvolvida com as atribuições do cargo ocupado. “Apesar disso, o banco não comprovou a adoção de medidas para auxiliar a então empregada na recuperação e na promoção da saúde”, pontuou.

Nesse cenário, a magistrada julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco interpôs recurso, mas, em sessão ordinária da Décima Primeira Turma do TRT-MG, os desembargadores mantiveram o valor da indenização fixado na sentença. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

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