Azul é condenada por cancelar voo e deixar passageira exposta à vulnerabilidade no Amazonas

Azul é condenada por cancelar voo e deixar passageira exposta à vulnerabilidade no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, após o cancelamento de um voo sem justificativa prévia e ausência de suporte efetivo a uma passageira em condição de vulnerabilidade emocional.

A sentença reconheceu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, gerando sofrimento relevante à consumidora, que possuía limitações cognitivas documentadas.

Segundo os autos, o voo que sairia do Rio de Janeiro com destino a Manaus foi cancelado no mesmo dia de sua realização, sem comprovação por parte da companhia aérea de ter oferecido realocação adequada ou prestado a devida assistência à passageira. A empresa alegou que a suspensão se deu por necessidade de manutenção não programada da aeronave.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho entendeu que falhas técnicas dessa natureza constituem fortuito interno, ou seja, estão inseridas no risco da atividade empresarial e não afastam a responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e do Código Civil (art. 734).

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado ressaltou que o dano moral não decorre automaticamente do atraso ou cancelamento de voo, sendo necessária a análise das circunstâncias concretas. No caso julgado, ficou demonstrado que a passageira é pessoa com necessidades especiais relacionadas à saúde emocional, e que a falha da empresa comprometeu sua estabilidade, agravando seu sofrimento.

A Azul também alegou ter prestado assistência à consumidora, mas não indicou quais medidas efetivas foram adotadas, tampouco apresentou prova de que a passageira teria sido realocada em outro voo. Para o juiz, a ausência de informações claras e de suporte material reforça a configuração de falha na prestação do serviço.

A indenização foi fixada em R$ 8.000,00, com a incidência de juros e correção monetária, valor considerado proporcional diante da condição da passageira, da conduta omissiva da ré e da necessidade de desestimular práticas semelhantes no futuro.

Autos n°: 0573538-29.2024.8.04.000

Leia mais

Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

A contribuição ao PIS e à Cofins não incide sobre as receitas da prestação de serviço e da venda de mercadorias a pessoas físicas...

Concurso para Defensora e Defensor da DPE-AM será realizado neste domingo (15); confira os locais de prova

Confira os locais de prova do certame, que prevê a nomeação de 10 membros, além da formação de cadastro reserva As provas escritas objetivas do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moares vota pela responsabilização das redes por postagens ilegais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das...

Zona Franca de Manaus: PIS e Cofins não incidem em vendas a pessoa física

A contribuição ao PIS e à Cofins não incide sobre as receitas da prestação de serviço e da venda...

Motta encaminha à CCJ processo de cassação de Carla Zambelli

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o...

CPI das Bets termina sem indiciar Virginia, Deolane e mais 14

Por quatro votos contra três, a Comissão Parlamentar de Inquérito  (CPI) das Bets rejeitou nesta quinta-feira (12) o relatório...