Atividade gerencial não exige inscrição em ordem de classe, diz decisão

Atividade gerencial não exige inscrição em ordem de classe, diz decisão

As atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial não exigem conhecimentos específicos e privativos de economista, não estando sujeitas à fiscalização do Conselho Regional de Economia (Corecon). O entendimento dos tribunais foi aplicado a um caso concreto pela 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, em sentença que desobriga uma planejadora financeira de se inscrever no órgão.

A interessada alegou que presta serviços de gestão de investimentos, riscos e seguros e planejamento de aposentadoria, entre outros. Ela tem formação em “Certified Financial Planner”, certificação internacional que não tem como requisito curso superior em Economia ou Ciências Econômicas.

“Verifica-se, de fato, que a atividade exercida pela parte autora não exige a formação no curso de economia ou a inscrição no órgão respectivo; não requer conhecimentos técnicos privativos de economista”, entendeu o Juízo, em decisão proferida ontem (14/9) em ação contra o Corecon da 7ª Região, de Santa Catarina.

A sentença cita vários precedentes dos tribunais para concluir que “a atividade básica da autora não se enquadra nas atividades privativas à área de ciências econômicas, razão pela qual, inexiste a obrigatoriedade de registro junto ao Conselho Regional de Economia, tampouco do pagamento de anuidades”. Ainda cabe recurso.

Fonte TRF

Leia mais

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora, seguida da recusa injustificada desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalho autônomo comprovado permite remição de pena, decide tribunal

A atividade laboral exercida de forma autônoma pode ser reconhecida para fins de remição da pena, desde que haja...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau,...

Recusa injustificada em desfazer contrato de imóvel e restituir valores gera dever de indenizar

A manifestação de desistência de contrato de promessa de compra e venda de terreno, comunicada pelo comprador à vendedora,...

Justiça mantém obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo para doença rara

O fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é possível quando demonstrados, de forma cumulativa,...