Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos,  não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Sem provas da comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, com o fim do comércio das drogas, deve restar  inviável o reconhecimento da  imputação fática reconhecida na sentença condenatória, firmou o julgamento do apelo.

O delito de Associação para o Tráfico encontra definição no Artigo 35 da Lei de Drogas: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006″, de cujas elementares não incidira, segundo o julgado, a Recorrente. 

Para o Tribunal de Justiça, não se pode confundir o concurso de agentes descrito no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, com o crime de Associação para o Tráfico, pois, impõe-se, para tanto, o concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível com o mero concurso eventual descrito no CP.

“Não há que falar em associação para a narcotraficância se não foi possível extrair elementos que evidenciassem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, bem como a estabilidade de vínculo associativo(habitualidade e permanência) para o fim de explorar a traficância entre a apelante e a interlocutora”.

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...