Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos,  não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Sem provas da comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, com o fim do comércio das drogas, deve restar  inviável o reconhecimento da  imputação fática reconhecida na sentença condenatória, firmou o julgamento do apelo.

O delito de Associação para o Tráfico encontra definição no Artigo 35 da Lei de Drogas: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006″, de cujas elementares não incidira, segundo o julgado, a Recorrente. 

Para o Tribunal de Justiça, não se pode confundir o concurso de agentes descrito no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, com o crime de Associação para o Tráfico, pois, impõe-se, para tanto, o concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível com o mero concurso eventual descrito no CP.

“Não há que falar em associação para a narcotraficância se não foi possível extrair elementos que evidenciassem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, bem como a estabilidade de vínculo associativo(habitualidade e permanência) para o fim de explorar a traficância entre a apelante e a interlocutora”.

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...