Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos,  não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Sem provas da comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, com o fim do comércio das drogas, deve restar  inviável o reconhecimento da  imputação fática reconhecida na sentença condenatória, firmou o julgamento do apelo.

O delito de Associação para o Tráfico encontra definição no Artigo 35 da Lei de Drogas: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006″, de cujas elementares não incidira, segundo o julgado, a Recorrente. 

Para o Tribunal de Justiça, não se pode confundir o concurso de agentes descrito no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, com o crime de Associação para o Tráfico, pois, impõe-se, para tanto, o concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível com o mero concurso eventual descrito no CP.

“Não há que falar em associação para a narcotraficância se não foi possível extrair elementos que evidenciassem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, bem como a estabilidade de vínculo associativo(habitualidade e permanência) para o fim de explorar a traficância entre a apelante e a interlocutora”.

Leia mais

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento, sentença do Juiz Danny Rodrigues...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão não se aplica a vícios...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro, ainda que útil ao cliente, deve conter ausência de erro na contratação do consumidor

Mesmo que o produto financeiro traga vantagens ao consumidor, sua contratação exige manifestação clara de vontade. Com esse entendimento,...

Justiça manda reintegrar militar excluído em PAD que usou provas de sindicância sem contraditório

Tribunal reconhece nulidade de processo disciplinar que aproveitou depoimentos sem oportunizar defesa ao acusado e reafirma que a preclusão...

STJ: Ministério Público pode negar ANPP se entender que medida é insuficiente para reprovação do crime

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o acordo de não persecução penal (ANPP) não é direito subjetivo do...

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao...