Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Associação para o Tráfico exige prova dos laços ilícitos e da comunhão de interesses

Não estando firmada a habitualidade e permanência, que se revela pela estabilidade do vínculo associativo entre os envolvidos,  não há a configuração da Associação para o Tráfico de Drogas firmou a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho ao dar provimento ao recurso de apelação interposto por G. S. P. M, nos autos do processo nº0214240-34.2014.8.04.0001, oriundos da 4ª Vecute, em Manaus. Sem provas da comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, com o fim do comércio das drogas, deve restar  inviável o reconhecimento da  imputação fática reconhecida na sentença condenatória, firmou o julgamento do apelo.

O delito de Associação para o Tráfico encontra definição no Artigo 35 da Lei de Drogas: Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006″, de cujas elementares não incidira, segundo o julgado, a Recorrente. 

Para o Tribunal de Justiça, não se pode confundir o concurso de agentes descrito no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, com o crime de Associação para o Tráfico, pois, impõe-se, para tanto, o concurso necessário e de caráter permanente, inconfundível com o mero concurso eventual descrito no CP.

“Não há que falar em associação para a narcotraficância se não foi possível extrair elementos que evidenciassem a existência de comunhão de interesses, proveito comum e ajuste de condutas, bem como a estabilidade de vínculo associativo(habitualidade e permanência) para o fim de explorar a traficância entre a apelante e a interlocutora”.

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta terça-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...