Mãe que emprestou carro ao filho preso transportando drogas fica sem direito de reaver o veículo

Mãe que emprestou carro ao filho preso transportando drogas fica sem direito de reaver o veículo

O Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, negou Mandado de Segurança a senhora Izabel Oliveira, cuja ida ao Superior Tribunal de Justiça foi causada pelo empréstimo de seu automóvel ao filho. O automóvel foi emprestado para o filho passear e acabou sendo usado ilicitamente. O carro findou sendo decretado perdido a favor da União ao fundamento, em sentença condenatória, de que era instrumento do crime de tráfico de drogas. O fato ocorreu no Mato Grosso do Sul, onde houve o flagrante das drogas, o processo, a apreensão do veículo, a condenação e o decreto de perda do bem. Irresignada com o fracasso de sua pretensão, no Tribunal de Justiça do Estado, em rever o veículo, a interessada ingressou, no STJ, com Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, denegado na origem, na forma do artigo 105, Inciso II, alínea b, da Constituição Federal.

O Mandado de Segurança foi impetrado originariamente junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas o TJMT deliberou que a pretensão de restituição de veículo com decreto de perdimento em sentença judicial desafiava recurso de apelação, nos termos do artigo 593, Inciso II, do Código de Processo Penal, se invocando a Súmula 267 do STF.

A Súmula descreve que “não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, e o Mandado de Segurança não foi conhecido. A impetrante sustentou que era terceira de boa fé e que não tinha integrado a ação penal na qualidade de ré. Mesmo assim, a ação não prosperou.

Considerou-se que o eventual uso do veículo pelo filho da impetrante dependeria de exame fático probatório, o que é vedado na via do mandado de segurança, que exige a demonstração de prova pré-constituída do direito alegado. Ademais, o veículo questionado havia sido utilizado como instrumento para a prática do crime de tráfico de drogas e esteve na posse do filho por ocasião da prisão em flagrante, sendo decretada a sua perda regularmente em sentença condenatória, por ser instrumento de crime. A pretensão restou denegada.

Processo nº RMS 53.398/MS

 

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...