Artigo apresenta razões para magistratura brasileira aplicar jurisprudência da Corte IDH

Artigo apresenta razões para magistratura brasileira aplicar jurisprudência da Corte IDH

Na 7ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista – CNJ), um artigo apresenta os motivos que os juízes e as juízas têm para conhecer e aplicar, em suas análises e decisões, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como indica o CNJ na Recomendação CNJ n. 123/2022.

“Juízes e juízas brasileiras estão livres para ignorar a jurisprudência da Corte Interamericana? Até que ponto ela é obrigatória?”, são algumas das questões esclarecidas no artigo, tendo como base a orientação do CNJ aos tribunais. O autor constrói as bases para reforçar a obrigatoriedade da jurisprudência da Corte Interamericana a partir da notificação do Estado.

Escrito pelo promotor de Justiça do Amazonas Vitor Fonseca, doutor em direito pela PUC/SP e coordenador da linha de pesquisa “Processo Civil e Direitos Humanos” do Grupo de Estudos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (GESIDH), o autor interpreta a Recomendação n. 123 do CNJ utilizando estudos teóricos do Direito para fundamentar o poder de orientação da normativa postulada pelo órgão de orientação administrativa do Poder Judiciário.

Ele cita dados que comprovam a utilização das recomendações como forma de orientar os tribunais em diversos temas. Até dezembro de 2022, o CNJ expediu 139 recomendações adotadas devidamente pelos tribunais, como a implantação de equipes interprofissionais em todas as comarcas (Recomendação CNJ n. 2/2006), a prioridade processual de idosos (Recomendação CNJ n. 14/2007), a realização de depoimento especial para crianças e adolescentes (Recomendação CNJ n. 33/2010) e a gestão de precatórios (Recomendação CNJ n. 39/2012). Vitor Fonseca alerta que alguns autores sustentam que o descumprimento das recomendações do CNJ pode acarretar falta funcional e administrativa do administrador, servidor ou magistrado.

O autor destaca que a Recomendação n. 123 do CNJ possui apenas dois artigos: o primeiro, que trata da observância do controle da convencionalidade das leis internas; e o segundo, que trata da data de entrada em vigor da publicação. Controle de convencionalidade é o nome dado à verificação de compatibilidade da legislação de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados pelo país.

Países que integram o sistema interamericano submetem-se ao poder decisório da Corte IDH. “As decisões da Corte IDH não são exortações diplomáticas ou políticas, mas decisões judiciais às quais o Brasil se autovinculou por tratados internacionais (…) Com essa recomendação, o juiz brasileiro e a juíza brasileira não podem mais duvidar de que são também juízes interamericanos”, conclui.

Aplicação brasileira

No Brasil, o Congresso Nacional aprovou a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte IDH para fatos ocorridos a partir do seu reconhecimento (Decreto Legislativo n. 89/1998). Também reconheceu como obrigatória a competência da Corte internacional em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A única reserva foi o limite temporal: a competência se dá apenas para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998. Assim sendo, explica o artigo, mesmo sem ser obrigado, o Brasil reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte IDH e, hoje, submete-se à sua competência consultiva e contenciosa, pelo menos a respeito dos fatos ocorridos a partir de 10 de dezembro de 1998.

Vitor Fonseca cita a jurista Flávia Piovesan, membra da Comissão Interamericana de Direitos Humanos entre 2018 e 2021, ao defender a efetiva aplicação da Convenção e sua aplicação em casos regionais.

“Em caso de condenação do Brasil perante a Corte IDH, não há necessidade de homologação. A esse respeito, aliás, o art. 68.1 da CADH, ao contrário, demonstra que as sentenças da Corte IDH têm eficácia imediata na ordem jurídica interna. Se as sentenças da Corte Interamericana prescindem de homologação interna em solo brasileiro, sua eficácia é imediata”, diz o texto.

Conteúdo

A edição mais recente da e-Revista do CNJ publica 10 artigos inéditos relativos ao Sistema de Justiça e o Poder Judiciário, com enfoque em três eixos temáticos: defesa dos Direitos Humanos, proteção de dados e segurança cibernética.

Além da análise sobre a Recomendação n. 123 do CNJ, há outros textos que abordam temas como: violência doméstica em mulheres em situação de rua na pandemia da covid-19; papel do Poder Judiciário na efetivação de um constitucionalismo feminista; combate aos vieses raciais nos programas de reconhecimento facial; segurança cibernética no escopo da LGPD; e um artigo que discorre sobre políticas judiciárias transparentes, eficientes e responsáveis, além da importância dos critérios fundamentados em evidências na aplicação das medidas socioeducativas.

Na Seção de Jurisprudência, a publicação apresenta sete votos selecionados pelos conselheiros e conselheiras do CNJ: Luis Felipe Salomão; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; Marcello Terto e Silva; Marcio Luiz Freitas; Mario Goulart Maia; Richard Pae Kim; e Salise Monteiro Sanchotene. Os votos são publicados na íntegra e apresentam um panorama dos temas debatidos no plenário no primeiro semestre de 2023.

Com informações do CNJ

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