Argentina é autorizada pela Justiça a entrar no Brasil com flores de maconha e óleo medicinal

Argentina é autorizada pela Justiça a entrar no Brasil com flores de maconha e óleo medicinal

A conduta de cultivar flores de maconha para a produção artesanal do óleo delas derivado, para tratamento de saúde, não é criminalizada. E esse entendimento deve ser estendido aos cidadãos estrangeiros, já que não é razoável exigir a interrupção de um tratamento durante viagem ao Brasil.

Com base nesse argumento, o juiz Ian Legay Vermelho, da 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, concedeu salvo-conduto para permitir que uma cidadã argentina com viagem marcada para o Brasil desembarque no país com 50 gramas de flores de maconha secas, além de dois cartuchos de óleo de cannabis e um vaporizador.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus preventivo em que a autora sustentou que utiliza as flores de cannabis e seus derivados para tratar um quadro de ansiedade, insônia, estresse, dor cervical postural, dor de cabeça crônica e escoliose. Ela juntou documentos médicos ao pedido e a autorização do Ministério da Saúde da Argentina para fazer seu próprio cultivo.

Risco de detenção

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a autora comprovou a necessidade do uso dos medicamentos e que existe risco razoável de ela ser detida no aeroporto ao ingressar no Brasil.

“Ora, não é razoável exigir que o paciente conviva com os problemas de saúde relatados e o seu possível agravamento, mesmo que em período de viagem a passeio, já que os documentos acostados indicam que o tratamento adotado resultou em significativa melhora clínica, o que feriria o direito constitucional à saúde e constituiria grave atentado ao princípio da dignidade humana”, pontuou o julgador.

“É uma importante decisão, que garante o direito à saúde de uma cidadã estrangeira, que já se trata com cannabis regulamentada em seu país, a ter a tranquilidade de não sofrer embaraços na chegada e estadia no país, por forças policiais, uma vez que aqui, se não for comprovada a finalidade medicinal, a pessoa pode ser presumida traficante ou, no melhor dos cenários, porte para uso adulto (ilícito administrativo), que segundo decisão recente do STF, a faria perder seus remédios”, afirmou o advogado, que atuou no caso.


Processo 5065264-64.2024.4.02.5101

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de modo seguro a dinâmica dos...

Bom senso: burocracia não pode punir empreendedor, mas também não afasta poder de polícia

A demora burocrática na emissão do habite-se não pode ser presumida como negligência ou má-fé do empreendedor, mas tampouco autoriza afastar o poder de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tempo, espaço e conduta que não convergem: STJ mantém absolvição por estupro no Amazonas

No processo penal, a condenação exige que tempo, espaço e conduta formem um quadro coerente, apto a reconstruir de...

Candidata tem inscrição negada em concurso por não enviar laudo no prazo

A 1ª Câmara Cível (1ª Caciv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata...

Ibama é condenado a indenizar pela morte de 1.480 tartarugas da Amazônia durante transporte para criadouro

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do...

TRT-15 mantém sentença e afasta vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho...