Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma usuária que efetuou pagamento via PIX com valor excedente a motorista. A empresa deverá restituir o montante de R$ 2.430,03.

Conforme consta no processo, a passageira, após uma viagem de Uber em 4 de setembro de 2023, percebeu que havia transferido R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95, valor correto da corrida. Informado sobre o erro, o motorista reagiu de forma rude, orientando-a a deixar o veículo e, posteriormente, bloqueou seus contatos. A Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade e devolveu R$ 535,02, porém, a diferença não foi reembolsada, o que resultou na ação judicial.

A empresa argumentou ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a transferência foi realizada fora da plataforma e diretamente ao motorista. Contudo, a Turma sustentou que a Uber, como intermediadora e parte da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, o relator do caso acrescentou que “resta comprovado que a conduta do motorista parceiro da recorrente causou danos a autora, tendo em conta que este se recusou devolver os valores transferidos em excesso, locupletando-se de forma ilícita”.

O CDC estabelece que todos os fornecedores de serviços respondem solidariamente por danos causados ao consumidor pela falha na prestação de serviços. No caso, a responsabilidade da Uber foi mantida, pois a empresa não conseguiu provar a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.

A decisão considerou que a passageira tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com o motorista, o que comprova os danos materiais sofridos. A Uber foi condenada a restituir a diferença de R$ 2.430,03, além dos valores já reembolsados e do custo da corrida.

A decisão foi unânime.

Leia mais

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito da ADPF 760, reconhecendo avanços...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém monitoramento da política ambiental na Amazônia e impõe novas obrigações à União

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o monitoramento judicial das medidas de combate ao desmatamento na Amazônia no âmbito...

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários...

Recepcionista obrigada a entoar “gritos de guerra” em reuniões deverá ser indenizada

A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a condenação de empresas do setor imobiliário ao pagamento de indenização por danos...

TJSP absolve homem acusado de falsidade ideológica por informações falsas em currículo

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu homem acusado de falsidade ideológica...