Apenado que comete infração na execução não tem direito à indenização

Apenado que comete infração na execução não tem direito à indenização

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apenado que alega ter cumprido a pena por mais tempo do que o previsto na Lei de Execução Penal. O caso foi analisado havia sido analisado em primeiro grau pela Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo (PB).

A parte autora pleiteou uma indenização por dano moral, sob a alegação de que cumpriu pena em regime fechado por mais tempo que a Lei de Execução Penal estabelece, havendo sido desconsiderado ainda a remição pelos dias de trabalho realizado no sistema penitenciário.

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, observou que o autor/apelante somente cumpriu mais tempo de pena no regime fechado porque cometeu infração na execução da pena, havendo regredido de regime.

Além disso, quando novamente em liberdade, veio a praticar outros crimes, estando atualmente preso pelo crime de estupro de vulnerável contra descendente menor de idade.

“Assim sendo, entendo que não restaram caracterizados os pressupostos da pretendida reparação, pois todo o alegado infortúnio levantado pelo autor somente ocorreu por atos por ele mesmo praticados, de modo que não houve ofensa alguma aos seus direitos da personalidade”, pontuou o relator. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Apelação Cível nº 0800155-14.2020.8.15.0571

Com informações do Conjur

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...

Frigorífico que negligenciou normas de segurança do trabalho terá que ressarcir cofres do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu o ressarcimento de pelo menos R$ 135 mil aos cofres do Instituto Nacional...