Amazonas não pode dispor de meios coercitivos contra o contribuinte para cobrança de débitos

Amazonas não pode dispor de meios coercitivos contra o contribuinte para cobrança de débitos

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que o Estado não pode usar de meios coercitivos para a cobrança de débitos tributários em atraso, firmando que a inadimplência do contribuinte sequer autoriza a efetivação, para o cumprimento desses desembolsos tributários, de meios coercitivos indiretos. A decisão confirma mandado de segurança impetrado por Semp Toshiba. O amparo é de natureza constitucional  ao exercício da atividade econômica, que goza da liberdade que lhe é assegurada na Carta Política. 

A autora alegou que foi surpreendida com a impossibilidade de emitir e desembaraçar notas fiscais, na razão de que teria pendências com o fisco amazonense. A empresa alegou que estariam sendo feridos os princípios da livre atividade econômica e da concorrência Em primeiro grau, após a concessão de liminar, o juízo decidiu que o poder de polícia tributário encontra limitações e que deve se assegurar um processo administrativo àqueles a quem o Estado imputa a falta de compromisso para com as obrigações tributárias. 

O Estado, não se conformando com a decisão, apelou e pediu reforma em segunda instância e alegou que não houve cerceamento da liberdade negocial e tampouco limitação ao funcionamento das atividades da empresa recorrida, ao fundamento de que há previsão legal para que os inadimplentes com o ICMS efetuem o pagamento com prazo dilatado, e pediu a reconsideração da decisão judicial. 

O julgado trouxe posição do Supremo Tribunal Federal de que ‘é inconstitucional o uso do meio indireto coercitivo para pagamento de tributo, por representar uma sanção política”, tal qual ocorre, com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. 

Processo nº 063027703-2016.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0630277-03.2016.8.04.0001 – Apelação Cível, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual Apelante : Estado do Amazonas. Advogado : Thiago Araújo Rezende Mendes (OAB: 9416/AM. Presidente: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DA PERMISSÃO PARA EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA. EXCESSO DE PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA LIBERDADE ECONÔMICA. MEIO COERCITIVO ABUSIVO DE COBRANÇA DE TRIBUTOS PRETÉRITOS. VIOLAÇÃO À LIVRE INICIATIVA. SÚMULAS N.º 70, 323 E 547, TODAS DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO VIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...