Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara.

O caso começou em 2003, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa, alegando que a usina causava danos à saúde e às propriedades dos moradores do bairro Iracy, em Itacoatiara, no Amazonas. O recurso será examinado pelo Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos, do TRF1.

Em setembro de 2003, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Amazonas (CEAM), atual Amazonas Energia, acusando a empresa de causar danos materiais e à saúde de moradores do bairro Iracy, em Itacoatiara, devido à operação de uma usina termelétrica (UTE). A ação detalha prejuízos à estrutura das residências (rachaduras e depreciação dos imóveis) e impactos à saúde da população do referido bairro, como problemas auditivos, nervosismo e ansiedade.

O MPF buscava, inicialmente, compelir a empresa a transferir a UTE para uma área mais distante do centro habitado, além de implementar uma série de medidas para mitigar os impactos ambientais e de saúde causados pela usina.

Com a ação foi pedido que a empresa adotasse medidas como a instalação de equipamentos de monitoramento ambiental e estruturas de controle de poluentes, além da reforma de sistemas de armazenamento e contenção de óleo, conforme o Plano de Controle Ambiental, além de providências mais abrangentes, como isolamento acústico das máquinas e impermeabilização das canaletas internas e externas da usina.

Com o resultado favorável, o MPF entrou com o cumprimento de sentença, e, em 1º de novembro de 2023, a Amazonas Energia apresentou uma impugnação, argumentando que havia cumprido todas as obrigações estabelecidas e que o MPF não teria mais interesse de agir.

A Amazonas Energia sustenta que a UTE em Itacoatiara encerrou definitivamente suas atividades em 20 de junho de 2023, após a energização da subestação Itacoatiara e autorização do Operador Nacional do Sistema (ONS), o que teria cessado qualquer atividade poluidora ou impacto ambiental.

A empresa argumenta que, com o encerramento das operações da UTE, as medidas previstas no PCA perderam o objeto e que a imposição de novas obrigações, incluindo a conversão dessas em perdas e danos, não se justifica.

Segundo a defesa da empresa, a desativação da usina torna inviável a implementação de medidas como o isolamento acústico ou impermeabilização das áreas da usina, já que não há mais risco de impacto ambiental.

Além disso, a concessionária questiona a validade de exigir a implementação de um programa de educação ambiental e o pagamento de um valor remanescente, uma vez que todas as suas obrigações já foram cumpridas, incluindo o depósito judicial referente à condenação.

O juízo de primeira instância rejeitou a alegação da Amazonas Energia de impossibilidade de cumprimento das medidas do PCA, mas a empresa argumenta que a decisão deve ser revista, uma vez que o encerramento das atividades da UTE eliminou a causa dos danos alegados na ação.

A Amazonas Energia pede ao TRF que reconheça a desativação da usina e que extinga o cumprimento da sentença, alegando que a ação perdeu seu propósito com o encerramento das atividades. A empresa também destaca que já depositou parte do valor referente às indenizações.

Leia mais

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens íntimas da vítima, associada a...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pornografia de vingança pode justificar prisão preventiva para proteção da vítima, indica STJ

STJ mantém prisão preventiva de investigado por divulgação de imagens íntimas e violência doméstica. A divulgação não autorizada de imagens...

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...