Amazonas Energia derruba aprovação de lei que proíbe instalação de novos medidores

Amazonas Energia derruba aprovação de lei que proíbe instalação de novos medidores

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado sobre a determinação judicial de sustar a remessa, para sanção do Governador do Estado, do projeto de lei que proíbe a instalação de novos medidores de energia elétrica. A sanção é o ato que transforma o projeto em lei, e restou liminarmente vedado. A decisão foi concedida monocraticamente pelo Desembargador Airton Luis Correa Gentil, que acolheu o pedido da Amazonas Energia S.A. O projeto, no entanto, também veda a instalação de novos medidores pela empresa Manaus Ambiental. 

Na ação, a concessionária de energia indicou vícios formais na elaboração do projeto de lei, mas destacou que os efeitos, no caso da lei, se porventura sancionada, agrediria  direito líquido e certo da empresa, mormente no sentido de combater a perda energética e a iniciativa de trabalhar na modernização do sistema de distribuição de energia na cidade de Manaus,  cuja natureza é de essencialidade de toda a população. 

O projeto de lei visa proibir a instalação, pelas concessionárias de energia e água de realização da implantação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar. Intensa polêmica sobre a instalação desses medidores antecedeu ao projeto de lei. A Amazonas Energia acusa a Assembleia Legislativa de iniciativa açodada e passional. 

O Desembargador, sorteado Relator da Demanda, concedeu liminar em Mandado de Segurança, atendendo ao pedido da Concessionária Impetrante, que  alegou  vício formal, especialmente a inobservância de rito para produção legislativa ordinária. O Relator entendeu presentes os pressupostos jurídicos da concessão de liminar em Mandado de Segurança e destacou que houve violação ao principio da publicidade, determinando ao Presidente da Assembleia Legislativa que não encaminhe o projeto de lei para sanção governamental. Cabe recurso de agravo regimental pela Aleam, podendo o relator reformar ou manter sua decisão. No caso de mantença, caberá ao Colegiado a decisão final. O imbróglio jurídico promete discussões. 

Processo nº 4004728-62.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

TRIBUNAL PLENO. Mandado de Segurança Cível 4004728-62.2022.8.04.0000. Impetrante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A Impetrado:Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas:Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas A liminar em Mandado de Segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos – plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iures e periculum in mora) – são cumulativos, devendo estarem ambos caracterizados nos autos.Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio,violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do projeto de lei 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 – data da aprovação da norma elo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo,até resolução desta ação Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal, dando-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Pelo exposto, em decorrência do vício formal, defiro do pedido de liminar para impedir a remessa do projeto de lei objeto da impetração ao Poder Executivo, até resolução desta ação. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para apresentação de informações no prazo legal, dando-se ciência ao seu órgão de representação judicial. Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público. À Secretaria para as providências legais subsequentes. Airton Luis Corrêa Gentil

Leia mais

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...