Alunos da Faculdade Fetremis no PA podem procurar a JF para receber indenização por danos morais

Alunos da Faculdade Fetremis no PA podem procurar a JF para receber indenização por danos morais

A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indenização, por danos morais e materiais, a ex-alunos da Faculdade de Educação e Tecnologia da Região Missioneira (Fetremis) no Pará. A instituição de ensino, sua mantenedora e a empresa Educa-Ação foram condenadas por ofertarem, em parceria, cursos de graduação e pós-graduação sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) para atuarem no estado. As aulas e a divulgação dos cursos também devem ser suspensas. Os estudantes lesados que queiram receber os valores de indenização devem acionar o Judiciário com pedido de execução da sentença.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA), publicada no dia 31 de julho, cada aluno prejudicado tem direito a indenização por danos materiais em valor equivalente a todos os gastos na contratação do curso irregular, incluindo mensalidades e taxas de matrícula. Além disso, também tem o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Fetremis devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença no Processo 1000189-94.2018.4.01.3902.

A decisão também determina que a Fetremis, sua mantenedora H.B. Gendata Agência de Cursos Ltda-ME, e a empresa Educa-Ação paralisem imediatamente a divulgação dos anúncios publicitários no Pará que ofereçam cursos de nível superior sem o devido credenciamento junto ao MEC. As empresas denunciadas também devem suspender temporariamente suas atividades, as matrículas de novos alunos e, ainda, o início das aulas sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.

Violação dos direitos do consumidor – Em 2018, o MPF apurou, em ação civil pública, que a Fetremis oferecia cursos de pós-graduação, em Santarém (PA), por intermédio da empresa Educa-Ação. A empresa seria responsável por ministrar os cursos presenciais e a Fetremis, estaria encarregada de emitir os certificados. No entanto, após oficiado, o MEC informou ao MPF que a Educa-Ação não possuia registro e, portanto, não possui título de “ensino superior” podendo apenas emitir certificado de participação, sem valor de título de curso superior.

Para o MPF, as empresas ludibriaram a sua condição de credenciamento e autorização para a oferta de cursos e induziram em erro o consumidor, movidos simplesmente por interesses econômicos, não observando as regras regulamentares da educação superior nacional.

Ação Civil Pública: 1000189-94.2018.4.01.3902

Com informações do MPF

Leia mais

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro ao remunerar seus sócios...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado. Quando a instituição financeira invoca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É direito da empresa pagar menos imposto ao remunerar sócios por capital investido em anos anteriores

A Justiça Federal no Amazonas autorizou uma empresa a pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o...

Após declarar morar sozinha para receber BPC, mulher perde pensão por morte sem provar união estável

Ao analisar o pedido de pensão por morte, o juízo verificou que a autora havia declarado ao INSS, na...

Adesão sem lastro: sem juntar contrato, tese do IRDR derruba banco e favorece consumidor

A simples alegação de contratação por adesão não basta para validar a cobrança decorrente de cartão de crédito consignado....

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...