Alexandre de Moraes é Relator de Ações em defesa da Zona Franca contra Decretos de Bolsonaro

Alexandre de Moraes é Relator de Ações em defesa da Zona Franca contra Decretos de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal recebeu novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. O Relator, na ação que recebeu o nº ADIs 7153 por prevenção, é o Ministro Alexandre de Moraes. Os autos se encontram conclusos ao Relator.

Três decretos federais são contestados na ADI 7153: 11.047/2022; 11.052/2022 e 11.055/2022. Nos decretos contestados a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus. 

O Solidariedade, legenda que ajuizou ação, argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. Na ação, a legenda informa ao Supremo que os decretos alteram o equilíbrio competitivo e afrontam a proteção constitucional do modelo Zona Franca de Manaus. 

Na Zona Franca de Manaus estão instalados mais de 600 fábricas, diz a ação, havendo um prejuízo incalculável, havendo retirada de um fator de atração ao polo de desenvolvimento regional. A medida contida na ação também é defendida pelo Governador Wilson Lima, que já declarou que os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram fator de atração competitiva local, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...