Alexandre de Moraes é Relator de Ações em defesa da Zona Franca contra Decretos de Bolsonaro

Alexandre de Moraes é Relator de Ações em defesa da Zona Franca contra Decretos de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal recebeu novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a validade de decretos presidenciais que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. O Relator, na ação que recebeu o nº ADIs 7153 por prevenção, é o Ministro Alexandre de Moraes. Os autos se encontram conclusos ao Relator.

Três decretos federais são contestados na ADI 7153: 11.047/2022; 11.052/2022 e 11.055/2022. Nos decretos contestados a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na Zona Franca de Manaus. 

O Solidariedade, legenda que ajuizou ação, argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca. Na ação, a legenda informa ao Supremo que os decretos alteram o equilíbrio competitivo e afrontam a proteção constitucional do modelo Zona Franca de Manaus. 

Na Zona Franca de Manaus estão instalados mais de 600 fábricas, diz a ação, havendo um prejuízo incalculável, havendo retirada de um fator de atração ao polo de desenvolvimento regional. A medida contida na ação também é defendida pelo Governador Wilson Lima, que já declarou que os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram fator de atração competitiva local, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida...

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos...

Empresa é condenada por prejuízo a consumidora em golpe da portabilidade

Sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu parcialmente o direito de uma consumidora vítima do chamado...