AGU pede a condenação de 40 pessoas por atos golpistas em janeiro

AGU pede a condenação de 40 pessoas por atos golpistas em janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal a condenação definitiva de 40 pessoas presas em flagrante invadindo e depredando o patrimônio público durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O órgão também quer que elas ressarçam os cofres públicos em R$ 20,7 milhões.

O valor corresponde ao “dano material já incontroverso” já reportado por Congresso, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), argumenta a AGU no parecer enviado à Justiça Federal de Brasília.

Os réus encontram-se presos preventivamente, por participação “da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República”, diz o pedido da AGU.

A AGU diz ainda que “mais que os danos materiais ao patrimônio público federal objeto desta ação, resultaram danos à própria ordem democrática e à imagem brasileira”.

A íntegra do pedido não foi divulgado uma vez que o processo corre em sigilo, justificou a AGU. Apenas alguns trechos foram divulgados. Os alvos do pedido de condenação já encontram-se com bens bloqueados cautelarmente, a pedido dos advogados da União.

O caso é uma das quatro ações na esfera cível abertas pela AGU. Em todas, o órgão já obteve medidas cautelares de bloqueio de bens. Ao menos 178 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato são alvo dos processos.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina contra a Covid-19 por alegados...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento contaminado e prova frágil impõem absolvição em caso de roubo, decide STJ

O reconhecimento de suspeitos feito sem observância rigorosa das cautelas legais, especialmente quando contaminado por falsas memórias e desacompanhado...

Medidas executivas atípicas têm limites: STJ veda uso do Coaf em execução cível

A utilização de medidas executivas atípicas para localizar bens do devedor exige observância estrita aos princípios da proporcionalidade, subsidiariedade...

Caso Banco Master: acareação pode ocorrer apesar de condução formal pela Polícia Federal

A acareação envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e o...

Justiça do Amazonas examina responsabilidade por supostos efeitos de vacina contra a Covid-19

A Justiça do Amazonas analisa ação indenizatória em que se discute a eventual responsabilidade civil de fabricante de vacina...