AGU firma posição para que STF reconheça de vez ser legal decreto que restingue armas de fogo

AGU firma posição para que STF reconheça de vez ser legal decreto que restingue armas de fogo

O Decreto nº 11.366/2023 – que restringiu a aquisição e o registro de armas – atende ao princípio da dignidade humana e à proteção dos direitos fundamentais à vida, à incolumidade das pessoas e à segurança. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (03/03) iniciam o julgamento, no plenário virtual, da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 85, movida pela União para que seja reconhecida a adequação do ato normativo à Constituição Federal.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1 de janeiro. Ela suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; e suspendeu concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Após identificar ao menos seis mandados de segurança e uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o decreto, a AGU propôs a ADC nº 85 e pediu a suspensão do andamento de todas as ações judiciais que pudessem prejudicar a eficácia da norma e colocar em risco a retomada das políticas públicas de controle de armas de fogo. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar atendendo ao pedido. Agora, o processo será analisado pelos demais ministros da Suprema Corte.

O memorial distribuído pela AGU pontua que o decreto também instituiu grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, com prazo máximo de 120 dias para a conclusão dos estudos e encaminhamento de relatório ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Assim, trata-se de instrumento transitório de política pública para a tutela de bens jurídicos constitucionais até que sobrevenha regulamentação ampla do Estatuto do Desarmamento”, ressalta a AGU.

O texto lembra, ainda, que o normativo não determina a devolução imediata de armas de uso permitido ou de uso restrito por aqueles que as possuem ou as portam legitimamente, com o devido registro. Estes, destacou, permanecerão válidos até futura regulamentação.

Dever do Estado

A AGU também lembra que, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.119, o ministro Edson Fachin, relator, afirmou que “é dever do Estado promover uma política de controle da circulação de armas de fogo, implementando mecanismos institucionais de restrição ao acesso” e ressaltou a premissa de que não existe direito fundamental de acesso a armas de fogo pelo cidadão.

“Com efeito, não se pode confundir direito fundamental à segurança pública, assegurado pelas forças estatais previstas no art. 144 da Constituição, com um suposto direito ao uso privado da força. A segurança pública, esta sim, além de constituir dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos, para que se tenha preservada a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, completou a AGU.

Por fim, o documento, que é concluído com pedido de ratificação da decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, ressalta que a declaração de constitucionalidade visa evitar a multiplicação de decisões conflitantes sobre o decreto, publicado no intuito de mitigar riscos decorrentes da circulação elevada de armas de fogo.

 
 

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