AGU dá mais segurança jurídica a proposta que regula mercado de carbono no Brasil

AGU dá mais segurança jurídica a proposta que regula mercado de carbono no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta quarta-feira (05/07) para o Ministério da Fazenda uma nova redação para a proposta que regula o mercado de carbono no Brasil. Sob coordenação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), as consultorias jurídicas de mais de dez ministérios e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se debruçaram nos últimos dias sobre a versão elaborada por grupo técnico interministerial e sugeriram um conjunto de aprimoramentos no texto de modo a dar mais segurança jurídica ao projeto.

A Consultoria Jurídica do Ministério das Relações Exteriores, por exemplo, propôs algumas alterações de modo a alinhar a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) aos compromissos internacionais de redução de emissões assumidos pelo Brasil. As unidades consultivas também propuseram uma nova organização das seções da proposta e, levando em consideração a experiência adquirida na regulação de outras atividades, reformularam alguns pontos da parte que dispõe sobre as infrações e as penalidades aplicáveis aos agentes emissores.

“Foi muito produtiva a interação entre as equipes técnicas e as unidades da Advocacia-Geral da União para aprimoramento da estrutura de governança e do funcionamento do sistema brasileiro de compensação de emissões”, avalia o consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, André Luís Freire. “Cada pasta pôde contribuir com os aspectos relevantes para sua missão institucional, resultando num texto sólido e de consenso dentro do governo”, acrescenta.

Agora, o Ministério da Fazenda deverá apresentar o texto a entidades da sociedade civil e o setor privado para, na sequência, discutir a proposta com o Congresso Nacional.

“A regulamentação de um mercado de carbono é um tema complexo, que envolve meio ambiente, relações internacionais, economia, povos tradicionais, setor produtivo e tecnologias. O diálogo entre os jurídicos possibilitou que caminhos e ajustes fossem apontados para a construção do projeto”, assinala a procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Cirne Barbosa. “Estamos aqui para ajudar na construção rápida de soluções sustentáveis”, conclui.

Com informações da AGU

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...