AGU atua para Supremo reconhecer constitucionalidade de decreto que restringiu aquisição de armas

AGU atua para Supremo reconhecer constitucionalidade de decreto que restringiu aquisição de armas

O Decreto nº 11.366/2023 – que restringiu a aquisição e o registro de armas – atende ao princípio da dignidade humana e à proteção dos direitos fundamentais à vida, à incolumidade das pessoas e à segurança. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) defende em memorial encaminhado aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que na sexta-feira (03/03) iniciam o julgamento, no plenário virtual, da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 85, movida pela União para que seja reconhecida a adequação do ato normativo à Constituição Federal.

A medida foi publicada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1 de janeiro. Ela suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; e suspendeu concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Após identificar ao menos seis mandados de segurança e uma ação direta de inconstitucionalidade questionando o decreto, a AGU propôs a ADC nº 85 e pediu a suspensão do andamento de todas as ações judiciais que pudessem prejudicar a eficácia da norma e colocar em risco a retomada das políticas públicas de controle de armas de fogo. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar atendendo ao pedido. Agora, o processo será analisado pelos demais ministros da Suprema Corte.

O memorial distribuído pela AGU pontua que o decreto também instituiu grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, com prazo máximo de 120 dias para a conclusão dos estudos e encaminhamento de relatório ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Assim, trata-se de instrumento transitório de política pública para a tutela de bens jurídicos constitucionais até que sobrevenha regulamentação ampla do Estatuto do Desarmamento”, ressalta a AGU.

O texto lembra, ainda, que o normativo não determina a devolução imediata de armas de uso permitido ou de uso restrito por aqueles que as possuem ou as portam legitimamente, com o devido registro. Estes, destacou, permanecerão válidos até futura regulamentação.

Dever do Estado

A AGU também lembra que, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.119, o ministro Edson Fachin, relator, afirmou que “é dever do Estado promover uma política de controle da circulação de armas de fogo, implementando mecanismos institucionais de restrição ao acesso” e ressaltou a premissa de que não existe direito fundamental de acesso a armas de fogo pelo cidadão.

“Com efeito, não se pode confundir direito fundamental à segurança pública, assegurado pelas forças estatais previstas no art. 144 da Constituição, com um suposto direito ao uso privado da força. A segurança pública, esta sim, além de constituir dever do Estado, é direito e responsabilidade de todos, para que se tenha preservada a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, completou a AGU.

Por fim, o documento, que é concluído com pedido de ratificação da decisão liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, ressalta que a declaração de constitucionalidade visa evitar a multiplicação de decisões conflitantes sobre o decreto, publicado no intuito de mitigar riscos decorrentes da circulação elevada de armas de fogo.

Com informações da AGU

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