Admissão de um recurso por outro é possível desde que o erro não seja grosseiro, julga TJAM

Admissão de um recurso por outro é possível desde que o erro não seja grosseiro, julga TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas por meio do Relator Wellington José de Araújo não conheceu de recurso de apelação proposto pelo Estado do Amazonas contra Danielle Duarte Moraes, nos autos do processo nº 0208527-5.2019, por entender que houve erro grosseiro na interposição do apelo. Para o relator, a admissão de um recurso por outro em matéria processual civil é possível desde que não haja erro grosseiro, como apontou existir na apelação ajuizada contra decisão do magistrado da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus. O fato ocorreu porque o juiz de primeiro grau julgou impugnação ao valor da causa, decidindo que o recurso correto para ser manuseado pelo Estado seria o agravo e não apelação.

O Desembargador deixou de aplicar o princípio da fungibilidade dos recursos, que consiste na possibilidade de se admitir que um recurso interposto, embora erroneamente, seja recebido como se fora o recurso cabível, ou seja, consiste no aproveitamento o recurso interposto erroneamente.

O erro grosseiro está pautado na situação em que o advogado não pode se escusar de ter conhecimento acerca do recurso escorreito para sua propositura, pois, taxativamente ofende o que vem expresso no texto da lei, que, por determinação legal, indica qual o tipo de recurso que deve ser interposto.

Em síntese, o acórdão dispôs que “em direito processual civil, a teor do que dispunha o art. 261 do CPC 1973, o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. A impugnação será autuada em apenso, ouvindo o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa. Contra a decisão que julga a impugnação ao valor da causa, cabe agravo, e não apelação, constituindo-se em erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...